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Aula 1 e 2 -Princípios - Coggle Diagram
Aula 1 e 2 -Princípios
[princípios]
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Inércia / demanda
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quebrada a inércia , desemvolve-se por impulso oficial
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Indelegabilidade
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exceções
CF 93, XI - o pleno pode delgar sua compet, para orgão especial
CF 102, I, m - STF pode delegar atribuições
CPC ARt 972 - ação rescisório, possibilidade de delegação ao órgão que proferiu a decisão para produção de prova
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Territorialidade
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exceções
art 60 - imovel em mais de um estado, o juízo terá competencia sobre o mesmo imovél
art 247 - o juiz de uma comarca pode citar a pessoa em qualquer lugar, por carta.
art 255 - comarcas de mesma região metropolitana, o oficla de justiça pode agir
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Juízo Natural
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art 5, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
criado posterior a ocorrencia dos fatos, para julgar certo caso, o que pode sugerir favorecimento, ou prejuízo
não viloa o princípio, a criação de varas especializadas ou turmas de recesso
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