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Lei 14.133/21 - Lei de Licitações - Contratos - Introdução - Coggle Diagram
Lei 14.133/21 - Lei de Licitações - Contratos - Introdução
Contratos da Administração Pública:
De direito público (ou contratos administrativos);
cláusulas exorbitantes ou cláusulas
de privilégio do Poder Público
inclusive, de forma implícita.
regras do direito privado- supletiva
De direito privado (ou contratos semipúblicos).
regra - não tem clausulas exorbitantes
exceção- pode ter só se for expressamente prevista
Convênio
Não é criada uma pessoa jurídica.
Não é necessário fazer licitação, mas segue a Lei n. 14.133/2021 no que coube
Os interesses são iguais. Ambas as partes desejam atender o interesse da coletividade
É um acordo de vontades
Consórcio
É criada uma nova pessoa jurídica
(personificação do contrato).
Não é necessário fazer licitação e
não se aplica a Lei n. 14.133/2021.
Os interesses são iguais.
É um acordo de vontades
Contrato
Não é criada uma pessoa jurídica.
Segue a Lei n. 14.133/2021
Os interesses são diferentes
É um acordo de vontades
Regimes de execução
(contratos)
Execução direta
quando a execução é feita pela própria Administração Pública
Execução indireta
a: quando a execução é feita por terceiros
Tipos
Empreitada por preço global
preço certo e total.
Tarefa
Quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem
fornecimento de materiais
Empreitada por preço unitário
É utilizada quando não for possível definir com exatidão o objeto a ser executado
Empreitada integral
contrata um empreendimento em sua integralidade
compreendendo todas as etapas
O contratado apresenta proposta com base em projeto apresentado pela Administração,
Contratado assume todos os riscos da execução
Contratação integrada
o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO
a Administração Pública entregará um anteprojeto de engenharia
Contratação semi-integrada
o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o PROJETO EXECUTIVO