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Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos - Contratos -…
Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos - Contratos - Características
Prazo determinado — ART. 105
Vigência- é o prazo de duração do contrato
Eficácia- é o prazo de produção de efeitos (prazo de execução).
Art. 94..A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato
Prazo
20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
Exemplos de prazos em contratos
2.1. Serviços contínuos:
seguintes diretrizes
deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários
terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários
A extinção ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do
contrato
não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses
deverá atestar a maior vantagem
econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual
poderão ser prorrogados sucessivamente
respeitada a vigência máxima DECENAL (10 anos)
Desde que
autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos
haja previsão em edital
prazo de até 5 (cinco) anos
2.2 Contratos decorrentes de contratação direta
alguns contratos podem durar 10 anos
2.3 Administração usuária de serviço público
prazo indeterminado
usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio
desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários
2.4 Contratos que geram receita ou economia para a administração pública
I – até 10 anos, nos contratos sem investimento;
II – até 35 anos, nos contratos com investimento, assim considerados.
2.5 Contratos de escopo
o prazo de vigência
será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado
2.6 Contrato de operação continuada de sistemas estruturantes de TI:
Até 15 anos
Duração dos contratos
será a prevista em edital
deverão ser observadas, a disponibilidade de créditos orçamentários
o momento da contratação e a cada exercício financeiro
Previsão no PPA, quando ultrapassar 1 exercício financeiro.
Mutabilidade ART. 124
Alteração unilateral e por acordo
INTUITU PERSONAE ou pessoalidade ou pessoal
deve ser executado pelo próprio contrato
Não se pode fazer subcontratação integral sem autorização da administração
Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica
vínculo com dirigente do órgão
ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade,
até o terceiro grau
Natureza de contrato de adesão
Todas as cláusulas são fixadas pela Administração Pública
Formal
terão forma escrita
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal
salvo
ou prestação de serviços de pronto pagamento
valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
o de pequenas compras
instrumento de contrato (termo de contrato) é obrigatório
poderá substituí-lo por outro
instrumento hábil
carta-contrato
nota de empenho de despesa
autorização de compra ou ordem de execução de serviço
quando?
dispensa de licitação em razão de valor
compras com entrega imediata e integral
dos quais não resultem obrigações futuras
independentemente de seu valor
CLÁUSULAS NECESSÁRIAS
.
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao
ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
III - a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
.
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
VII - os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;
recebimento definitivo, quando for o caso;
VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
IX - a matriz de risco, quando for o caso;
X - o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
entre outros
Independentemente do prazo de duração
o contrato deverá conter
cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço