EMPREGADO DOMESTICO
É aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana. Essa atividade tem as mesmas características do empregado regular, porém, por ser restrita a serviços residenciais ou domésticos, não pode ser exercida num ambiente comercial.