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Crime contra as Finanças Púb - Coggle Diagram
Crime contra as Finanças Púb
Ordenação de despesa não autorizada (359-D)
Consumação: ordenar despesa não autorizada em lei.
Crime plurissubsisntente: cabe tentativa.
Crime Doloso. Crime próprio. SA - agente. SP - Estado.
ordenar despesa não autorizada por lei.
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado (359-H)
Consumação: ordenar, autorizar ou promover
Crime Doloso. Crime próprio. SA - agente. SP - Estado.
Crime plurissubsisntente: cabe tentativa.
ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.
Não cancelamento de restos a pagar (359-F)
Tentativa: inadmissível em razão do crime ser omissivo próprio.
Crime Doloso. Crime próprio. SA - agente. SP - Estado.
deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
Consumação: deixar de ordenar, autorizar ou de promover. Deixar de agir. A consumação independe do efetivo prejuízo ao erário.
Contratação de operação de crédito (359-A)
Consumação: ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito sem prévia autorização legislativa.
Crime plurissubsisntente: cabe tentativa.
Crime Doloso. Crime próprio. SA - agente. SP - Estado.
ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
Forma equiparada: § único.
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (359-B)
Consumação: ordenar ou autorizar a inscrição de restos a pagar.
Crime plurissubsisntente: cabe tentativa.
Crime Doloso. Crime próprio. SA - agente. SP - Estado.
ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (359-C)
Consumação: ordenar ou autorizar a assunção de obrigação dentro do lapso temporal previsto no tipo penal
Crime plurissubsisntente: cabe tentativa.
Crime Doloso. Crime próprio. SA - agente. SP - Estado.
ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
Prestação de garantia graciosa (359-E)
Consumação: prestar a garantia...
Crime Doloso. Crime próprio. SA - agente. SP - Estado.
Crime plurissubsisntente: cabe tentativa.
prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (359-G)
Consumação: aumentar despesa total com pessoal.
Crime Doloso. Crime próprio. SA - agente. SP - Estado.
Crime plurissubsisntente: cabe tentativa.
ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
Objeto Jurídico: moralidade e responsabilidade na gestão pública.
APPI.