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Crimes contra a Adm da Justiça I - Coggle Diagram
Crimes contra a Adm da Justiça I
Falso testemunho ou falsa perícia (343)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação: agente dar, oferece ou promete dinheiro ou vantagem.
Causa de aumento: 1/6 a 1/3 se o crime praticado se destina a processo penal ou civil que seja parte ente da Adm Dir ou Ind.
Crime Doloso. Crime comum. SA - qq pessoa. SP - Estado.
dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha,
perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.
Fraude processual (347)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação: inovação artificiosa.
Causa de aumento (§ único)
Crime Doloso. Dolo específico do agente. Crime comum. SA - qq pessoa. SP - Estado.
inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
Exercício arbitrário das próprias razões (345)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
APP, mediante queixa. APPI, se houver violência.
Consumação: quando faz justiça com as próprias mãos.
Crime Doloso. Dolo específico. Crime comum. SA - qq pessoa. SP - Estado.
fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.
Reingresso de estrangeiro expulso (338)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação: reingresso do estrangeiro expulso.
Crime Doloso. Crime próprio. SA - estrangeiro expulso. SP - Estado.
reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção (340)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação: quando houver uma movimentação do Estado para apurar a notícia falsa.
Crime Doloso. Crime comum. SA - qq pessoa. SP - Estado.
provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
Auto-acusação falsa (341)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação: autoridade tomar ciência da acusação.
Crime Doloso. Crime comum. SA - qq pessoa. SP - Estado.
acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
Coação no curso do processo (344)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação(crime formal): momento do emprego da violência ou grave ameaça.
Crime Doloso. Dolo específico do agente. Crime comum. SA - qq pessoa. SP - Estado.
usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
Exercício arbitrário das próprias razões (346)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação: com a prática de um dos núcleos verbais.
Crime Doloso. Crime comum. SA - qq pessoa. SP - Estado.
tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.
Denunciação Caluniosa (339)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação: a instauração da investigação policial, do processo judicial, da investigação administrativa, do inquérito civil ou da ação de improbidade administrativa.
Majorante: aumenta 1/6, se agente se serve de anonimato ou nome suposto.
Crime Doloso. Crime comum. SA - qq pessoa. SP - Estado e a pessoa inocente prejudicada.
Minorante: se for imputada contravenção e não crime.
dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Falso testemunho ou falsa perícia (342)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação (crime formal): no momento da afirmação falsa ou quando o agente nega ou cala a verdade.
Majorante: aumento 1/6 a 1/3. (§1º)
Crime doloso. SA - crime de mão própria, não admite coautoria. SP - Estado.
Retratação: possível até a sentença (§2º).
fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
Obj Jurídico: Adm da Justiça
Em geral, APPI