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Particular x Adm Púb - Coggle Diagram
Particular x Adm Púb
Descaminho(334)
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Majorante: penal em dobro - transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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Consumação: crime formal, não havendo necessidade de constituição definitiva do crédito tributário.
“Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
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Corrupção ativa (333)
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Crime Doloso. Dolo específico - agente almeja que o funcionário público pratique, se omita ou retarde ato de ofício.
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Majorante: aumento 1/3 - funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
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Contrabando (3354-A)
Consumação: 1) com alfândega, quando da liberação da mercadoria. 2) sem alfândega, quando a mercadoria ultrapassar a fronteira nacional.
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Resistência (329)
Consumação: ocorrerá com o emprego da violência ou ameaça, independentemente que
o ato legal se concretize ou não. Crime formal.
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Qualificadora: Se o ato, em razão da resistência, não se executa.
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Desobediência (330)
Consumação: ocorrerá no momento em que o agente desobedecer a ordem legal, seja
por omissão ou por comissão.
Tentativa: possível, na modalidade comissiva - crime plurissubsistente; não caberá, na modalidade omissiva - crime unissubsistente.
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Desacato (331)
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Crime plurissubsisntente, caberá tentativa.
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