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Funcionário Púb x Adm Geral - Coggle Diagram
Funcionário Púb x Adm Geral
Abandono de função (323)
Qualificadoras: se resulta prejuízo (§1º) / se ocorre em faixa de fronteira (§2º).
Consumação: com o abandono juridicamente relevante.
Crime Doloso. Crime próprio qto ao SA. Estado - SP.
Crime omissivo impróprio - Não cabe tentativa.
Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei
Violação de sigilo funcional (325)
Figura equiparada(§1º): : I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo o de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito
Qualificadora: ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem.
Crime Doloso. Crime próprio ato ao SA. Estado - SP.
Consumação: qdo o agente revela ou facilita a revelação de segredo funcional a 3º.
Crime plurissubsistente: Tentativa.
Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
Prevaricação (319)
Crime próprio qto ao SA. Estado - SP.
Consumação: "retardar" ou "deixar de praticar"
Crime Doloso. Dolo específico: satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Crime plurissubsistente: Tentativa
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Advocacia administrativa (321)
Qualificadora: acaso o interesse seja ilegítimo. (§ único)
Consumação: patrocínio do ag púb, independentemente do interesse particular ter sido atingido.
Crime Doloso. Crime próprio ato ao SA. Estado - SP.
Possível tentativa, porém muito rara.
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
Violência arbitrária (322)
Crime plurissubsistente - Tentativa.
Crime Doloso. Crime próprio qto ao SA. Estado - SP.
Consumação: prática da violência.
Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado(324)
Consumação: quando o agente pratica ato que revela o exercício desautorizado
da função pública ou quando continua a exercer sua função depois de saber que não tem amparo legal para tanto.
Crime plurissubsistente: Tentativa.
Crime Doloso. Crime próprio qto ao SA. Estado - SP.
Entrar no exercício de função púb antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
Condescendência criminosa (320)
Crime doloso. Crime próprio qto ao SA. Crime Omissivo puro ou próprio. Estado - SP.
Não cabível tentativa nos crimes omissivos puros ou próprios.
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Consumação: configuração da omissão / qdo houver configurada ausência de responsabilização do subordinado.
Prevaricação Especial ou Imprópria (319-A)
Consumação: deixe de vedar o acesso ao preso a aparelho celular.
Não cabível tentativa nos crimes omissivos puros.
Crime omissivo puro. Crime doloso. Crime próprio qto a SA. Estado - SP.
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar o preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
APPI.
Objeto jurídico: Administração Pública