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Funcionário Púb x Adm Geral - Coggle Diagram
Funcionário Púb x Adm Geral
Emprego irregular de verbas ou rendas púb (315)
Crime Doloso e Crime próprio qto ao SA. Estado - SP.
Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Consumação: agente dê a verba ou renda púb destinação diversa da prevista em lei.
Crime plurissubsistente - Tentativa
Peculato (312/313)
Peculato-furto: func púb subtrai a res em decorrência da facilidade de seu cargo, função ou emprego público.(312, §1º)
Peculato mediante erro de outrem: func púb aproveita do erro da vítima para se apropriar de $ ou utilidade. (peculato-estelionato) - (313)
Peculato-desvio: func púb desvia valor ou bem de que tem posse em proveito próprio. (312, caput, parte final)
Peculato Eletrônico: inserção de dados falsos em sistema de informações ou modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação. (313-A e 313-B).
Peculato-apropriação: func púb tem a posse do bem ou valor em razão de seu cargo público e resolve se apropriar dos mesmos. (312,caput, 1 parte)
SA: funcionário Público / SP: Estado
Objetivo jurídico: moralidade pública e patrimônio público
Peculato Culposo: quebra do dever de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia) que leva a prática criminosa e dolosa por um 3º.(312, §2º)
Reparação do dano Peculato Culposo-> até a sentença recorrível: extinção da punibilidade / após: reduz a pena 1/2
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou doc (314)
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo: sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
Crime Doloso e crime próprio qto ao SA. Estado - SP.
Consumação: extraviar, sonegar ou inutilizar o documento.
Crime plurissubsistentes (extraviar e inutilizar) - tentativa / Unissubsistente (sonegar)
Corrupção Passiva (317)
Crime Doloso e Crime próprio qto ao SA. Estado - SP.
Consumação: "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa".
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Crime formal: solicitar e receber
Crime material: receber
Crime plussubsistente: Tentativa
Aumento de Pena (1/3): funcionário retarda ou deixa de praticar qq ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional,
Privilegiada: cede a pedido ou influência de outrem.
Concussão (316)
Crime Doloso e Crime próprio qto ao SA. Estado - SP.
Dolo específico: vantagem indevida "para si" ou "para outrem".
Exigir, para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Consumação: exigir
Crime plurissubsistente - Tentativa
Facilitação de Contrabando ou descaminho (318)
Crime Doloso e Crime próprio qto ao SA. Estado - SP.
Consumação: facilitar
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (334).
Tentativa: possível, conduta comissiva e plurissubsistente.
Excesso de Exação (316 - §1º e §2º)
Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, qdo devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza,
Crime doloso
Crime Doloso e Crime próprio qto ao SA. Estado - SP.
Consumação: "exigência" ou materialização da "cobrança vexatória ou gravosa".
Delito Formal, pois independe do recebimento do tributo.
Crime plurissubsistente - Tentativa
Ação Penal Pública Incondicional (APPI)
Objeto jurídico: Administração Pública.