Conforme anota André Franco Montoro, “ao lado das normas jurídicas elaboradas pelo Estado, existem outras normas efetivamente obrigatórias e exigíveis, de origem não estatal. São elaboradas pelos diferentes grupos sociais e destinadas a reger a vida interna desses grupos. Esses ordenamentos jurídicos, elaborados por diferentes grupos sociais e não pelo Estado, constituem também fontes do direito, embora em caráter subsidiário e, em regra, desde que não colidam com a legislação em vigor”.