6) Associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional registrada em Cartório. (Artigo 971, parágrafo único, do CC, introduzido pelo artigo 35, da Lei 14.193/2021: Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos.)
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