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Direito Processual Penal - Ação Penal III - Coggle Diagram
Direito Processual Penal - Ação Penal III
Princípios da ação penal
Ação Penal Público
ODIO
Divisibilidade
Indisponibilidade
Oportunidade
Oficialidade
Ação Penal privada
DOI
Oportunidade
Indivisibilidade
Disponibilidade
Ação penal pública condicionada
A ação é condicionada a uma manifestação de vontade do ofendido.
Representação
Conceito
manifestação de vontade da vítima ou
de seu representante legal
Quem?
delegado
Ministério Público (ou ao juiz)
É uma condição de procedibilidade
precisa dela pra iniciar
Não vincula o MP
. A representação não vincula a atuação do MP, que livremente vai analisar a existência de crime para oferecer ou não a denúncia.
Decairá no direito de queixa ou de representação
(Ação penal pública condicionada)
prazo de 6 meses
descoberta da autoria
salvo disposição em contrário
Cabe retratação da representação
(Ação penal pública condicionada)
até o recebimento da denúncia- violência familiar contra a mulher
até o oferecimento da denuncia
AÇÃO PENAL PRIVADA
Queixa
Prazo para ajuizar a queixa:
6 meses
descoberta da autoria
disponibilidade
Perdão:
após o ajuizamento da ação
É bilateral, ou seja, deve ser aceito (se o réu recusa o perdão, a ação penal continua).
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que
produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar
Princípio da disponibilidade
Renúncia
antes do ajuizamento da ação.
Unilateral
Expressa ou tácita
Princípio da oportunidade
Expressa ou tácita
Perempção
"desistência"
considerar-se á perempção a ação penal:
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente
ausência injustificada
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de
60 (sessenta) dias
, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo
falecimento
III- ou deixar de formular o
pedido de condenação nas alegações finais
ausência injustificada
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante
30 dias seguidos;
Abandono
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
extinção da PJ