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Organização da Administração Pública, Entes Administrativos, Obs: A OAB é…
Organização da Administração Pública
DIRETA
Desconcentrada
Órgãos
Sem Personalidade Jurídica
SUBORDINAÇÃO
É organizado e funcionado por meio de decreto SE não cria despesa nem criação e extinção
Ex: Câmara de Vereadores só tem personalidade judiciária e não jurídica
INDIRETA
Descentralizada
Entidades Administrativas
Com Responsabilidade Jurídica
Autarquias ( Consórcios Públicos) art 241 CF Lei 11.107/05
INSS
Se organiza em vários órgãos
Associação de Pessoas Politicas
Associação Públicas
CISVALE
Fazenda Pública
UFRGS
Responsabilidade Objetiva: art. 37 CF/88
Autarquias especiais: agências , regulamentadoras - Anatel, Ancine, Anvisa
Conselhos Profissionais:
COFEM
Tem poder de polícia
Fundação Pública:
Direito Privado
Não tem imunidade tributária
UERGS
Direito Público
Autarquias Fundacionais - Fazenda Pública
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Petrobras
Ambas não tem vínculo com a União, não pode ter interferência politica
SUPERVISÃO
Entes Administrativos
Obs: A OAB é um serviço público independente, não autarquia ADIn 3.026 STF