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Teoria do Crime - Conceito de Crime - Coggle Diagram
Teoria do Crime - Conceito de Crime
Infração Penal
Conceito Formal ou Legal
toda a conduta rotulada como crime ou contravenção pelo legislador, sob imposição de sanção penal.
Conceito Analítico
elementos que integram a estrutura do crime
.
Ilicitude
presumida
Culpabilidade
(imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, potencial consciência da ilicitude
Fato típico
(conduta, resultado, nexo causal, tipicidade);
Conceito Material
toda a conduta que gera intolerável lesão ou perigo de lesão
a bem jurídico penalmente tutelado
relevância jurídico-penal.
Infração Penal
Contravenção Penal
(crime anão, delito liliputiano)
prisão simples ou somente de multa.
regime aberto ou em regime semiaberto
teoria dualista
Crime e (ou delito*)
penas de reclusão ou de detenção
Sujeitos do Crime
Sujeito Ativo
pratica a infração penal.
pessoa física capaz com idade igual ou superior a 18 anos
tipos
Partícipe e autor mediata
indivíduo que pratica o crime de forma indireta
autor mediato
usa uma pessoa não culpável como instrumento do crime.
Autor
indivíduo que pratica o crime de forma direta
teoria da personalidade real
PJ pode praticar crimes
Não podem praticar crime -
contra a ordem econômica e
financeira e contra a economia popular
por falta de norma infraconstitucional
Sujeito Passivo
Titular do bem jurídico protegido pela lei penal, o qual é violado em razão da prática da conduta criminosa pelo sujeito ativo.
Pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica, ainda que incapaz ou destituído de personalidade jurídica.
Nascituro
não podem ser sujeitos passivos
Pessoas mortas
animais
tipos
Sujeito Passivo mediato
Estado
Sujeito Passivo imediato
É o titular do bem jurídico protegido pela lei penal e atingido pela conduta criminosa
Se divide em
Próprio
Exige uma qualidade específica do sujeito passivo
Comum
qualquer pessoa
Tipos crimes- sujeitos
Crime próprio
é necessário uma qualidade ou
condição especial ao agente
Crime de mão-própria
a prática do crime não pode ser delegada a outrem
É uma infração penal de conduta infungível.
além de exigir uma qualidade ou condição especial ao
agente
Crime comum
Qualquer pessoa pode praticar o crime
não exige condição ou qualidade específica do sujeito ativo
Objetos do Crime
Objeto material
Pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa
Objeto jurídico
Interesse ou bem jurídico protegido pela norma penal