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HABEAS DATA - Coggle Diagram
HABEAS DATA
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Tribunais de Justiça ou de Alçada: originariamente queal coação feita por Juiz de Direito ou Secretarios de Estado.
Juiz Federal: coação feita por autoridade policial federal. No caso de coação por Juiz Federal a competencia sera do TRF a qual este esteja subordinado.
STJ: coação feita por Governadores, orgão monocráticos dos tribunais Estaduais ou TRF, membros dos Tribunais de Contas do Estado, membros do TRE e TRT, Ministério Publico da União que oficiem perante tribunais e Ministros de Estado
STF: se o paciente for Presidente e Vice, membros do Congresso Nacional, Ministros do STF, Procurador Geral da Republica, ministros de Estado, membros de de tribunais superiores e dos tribunais de contas da união e chefes de missões diplomáticas
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3. Fatos:
mencionar expressamente o procedimento administrativo prévio (art 8º e inciso da Lei 9507/97), ao qual foi indeferido
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- Na qualificação do réu (autoridade coatora) descrever o nome e órgão ao qual está vinculado
Se for entidade privada qualificar com dados completos. Se for entidade pública somente nome e órgão vinculado
- Na qualificação qualificar o autor que busca o direito negado
Na indicação da peça, colocar todos os fundamentos de forma detalhada: Lei, artigos, incisos, paragrafos, etc
4. Fundamentação: Explicar juridicamente porque o ato da autoridade coatora foi ilegal e porque o cliente tem direito de acessar, retificar ou corrigir a informação desejada
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- Local e Data. Assinatura e OAB
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