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Lei 14.133/21 - Lei de Licitações - Contratação Direta - Dispensa-…
Lei 14.133/21 - Lei de Licitações - Contratação Direta - Dispensa- Dispensável
Dispensa
Dispensada
ato vinculado
casos taxativos
Dispensável
ato discricionário
casos taxativos
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Não se aplica
contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
IV - para contratação que tenha por objeto:
Transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) ou por agência de fomento
aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
bens à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica
hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis com base no preço do dia
bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional
bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional
produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00
associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda- coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis
aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada- desde que inerente às finalidades do órgão
serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas
quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação;
nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem
nos casos de emergência ou de calamidade pública
somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano
vedadas
e a recontratação de empresa já contratada
Prorrogação dos respectivos contratos
para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS),
para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade
instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação
Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados
para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.