Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 14.133/21 - Lei de Licitações - Contratação Direta - Inexigibilidade -…
Lei 14.133/21 - Lei de Licitações - Contratação Direta - Inexigibilidade
Inexigibilidade
exemplificativos
inviável a competição
Serviço técnico especializado
contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
exemplos de serviços
.
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos
executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia
notória especialização
seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato
É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade
Setor Artístico
contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo
empresário exclusivo
exclusividade permanente e contínua de representação
afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fornecedor Exclusivo
só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A Administração deverá demonstrar a inviabilidade de
competição
mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo
vedada a preferência por marca específica
Casos que a lei permite indicar marca
em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração
quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante
em decorrência da necessidade de padronização do objeto
quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;
Credenciamento
objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
todos os credenciados serão contratados alegando inexigibilidade.
Aquisição ou locação de imóvel
aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem
necessária sua escolha
o imóvel escolhido deve ser singular, ou seja, não existe outro imóvel com aquelas características na região
devem ser observados os seguintes requisitos:
I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando
imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela
Administração e que evidenciem vantagem para ela