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Dos contratos em geral - arts. 421 ao 435 - Coggle Diagram
Dos contratos em geral - arts. 421 ao 435
Preliminares
a liberdade contratual vai ser exercida de acordo com a função social do contrato.
princípio da intervenção mínima
excepcionalidade da revisão do contrato
paritários e simétricos até a presença de elementos que justifiquem o afastamento dessa presunção
probidade e boa-fé entre os contratantes
interpretação mais favoravel ao aderente quando houver cláusulas contraditórias
Contrato de adesão= nulidade de renuncia antecipada do aderente
herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato.
é licito as partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais dispostas no código
Da formação dos contratos
Na proposta existe a declaração de vontade do proponente
será feita nova proposta se a aceitação for feita fora do prazo
será inexistente a aceitação se antes dela chegar a retratação do aceitante ao proponente
contratos entre ausentes = perfeitos desde a expedição
exceção: no caso do art. 433; se o proponente se houver comprometido a esperar a resposta.
Não será obrigatório se:
feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita; feita a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente p/ chegar a resposta ao proponente; feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo; se chegar antes a retratação do proponente.
a oferta ao publico equivale a proposta quando quando encerra os requisitos essenciais ao contrato
vai ser considerado a celebração do contrato no lugar em que foi proposto