Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
1- ESTADO, ESCOLAS DO DIR ADMINISTRATIVO, FONTES DO DIREITO ADM, Adm…
1- ESTADO
Forma de Estado
Federação
Divisão do poder político (entes federativos) AUTONOMIA
Administrativa :check:
Decide como presta os serviços a comunidade
Art 21: diz o q é de resp da União
Art 26: Gás (Estados)
Municipio fica responável pelo q sobra
Política :pencil2:
Legislativa
Escolhe os políticos
Financeira :money_with_wings:
Cria e gasta como quer
Terrítorios (tipo autarquia)
Autarquia e território não é Ente
Fernando de Noronha é Autarquia
PODERES (Montesquieu)
Legislativo
Legislar
Fiscalizar
ATÍPICA
Julgar
Impeachment
administrativa
Fazer concurso/contratar
Executivo
Política
ATÍPICA
Legislar
Medida Provisória
Julgar
Conselho Administrativo Fiscal
Administrativa
Judiciário
Jurisdição
Supremacia da CF
ATÍPICA
LEGISLATIVA
Seu próprio Regimento Interno
administrativa
Fazer concurso/contratar
SOCIEDADE
Política
Jurídica
Território
GOVERNO
Nucleo decisório
Metas
Políticas Públicas
Diretrizes
Forma de Governo
República
temporariedade| eletividade| responsabilidade
monarquia
vitalicio | hereditario | irresponsabilidade
despota
Sistema de Governo
Presidencialismo
Parlamentarismo
Elementos do Estado
Povo
Território
Soberania
ESCOLAS DO DIR ADMINISTRATIVO
Escola do serviço público
Estuda a gestão dos serviços publicos
Duguit, Jéze, Bonnard
Crítica: nem tudo que o Estado faz é atividade do Estado
ex: poder de polícia, atividade econômica
Atividades jurídicas e sociais do Estado
Atividade não -contenciosoa
Criterio Teleológico
Leva em conta os fins
Criterio do Poder Executivo
Só o Executivo é administrativo. o resto não.
Negativista/ residual
encontra-se por exclusão:
O que
não
é legislativo nem jurisdicional
Administração Pública
conj harmônico de principios que regem os orgaos, os agentes e as ativ pub, tendentes a realizar concreta direta e imediatamente os fins desejados pelo estado.
Hely Lopes e Meirelles
Escola da
puissance publique
ou potestade pública
distingue
autoridade
de
gestão
Critério das Relações Jurídicas
relação entre administração-administrados
FONTES DO DIREITO ADM
Jurisprudência
Decisões reiteradas na mesma direção
Súmula/ Súmula vinculante- STF
Súmula vinculante é considerada fonte primária
Lei (legislação)
CF/ lei ordinária/ LC/ ato normativo/ decreto
Fonte principal/ direta/ imediata/ primordial/formal
Costume
Prática reiterada
Obrigatoriedade
Doutrina
teses jurídicas/ estudiosos
Adm Pública
Sentidos
Subjetivo/ Orgânico/ Formal
Conjunto de órgaos, entes, agentes
Objetivo/ Material/ Funcional
Fomento
Serviços Publicos
Poder de Policia
Intervenção Econômica
Ciar uma empresa é intervenção
direta
Regular por atos normativos é Intervenção
indireta
Tem a ver com a função
executa politicas publicas
orgaos/ entes...
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
SISTEMA CONTENCIOSO/ francês
Adm
Se tiver envolvimento do Estado é o tribunal administrativo
Jud
particular x particular - Judiciário resolve
SISTEMA JUDICIÁRIO/ INGLES/ DE CONTROLE JUDICIAL/ JURISDIÇÃO UNICA
Pode ir pro judiciario mesmo antes de acabar as instancias da Adm
Adotado no Brasil
Exceções
justiça desportiva (esta é administrativa)
1º Adm, depois jud
Habeas Data
Precisa de
negativa
do Adm pra ir pro Jud
Reclamação Sumula Vinculante
Precisa
esgotar
Adm pra ir pro Jud
Mandado de Segurança
Precisa
esperar suspensão
Adm pra ir pro Jud
Concessão INSS
Precisa de
negativa
do Adm pra ir pro Jud
Se for revisão, manutenção, reestabelecer, pode ir direto no Jud