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Imunidades - Coggle Diagram
5.
Imunidades
Conceitos
Imunidade: hipótese constitucional (qualificada)
de não incidência: a lei não atinge o fato
- há supressão da competência
- excepciona a generalidade de tributação
- ñ pode pelos Estados - apenas reformador
- interpretação: critérios constitucionais
- doutrina: há quem afirma algumas serem ligadas
a direitos fundamentais, pré-constitucionais
seriam intributabilidades absolutas;
as outras seriam não-incidências qualificadas
não incidência:
- falta de competência p/ tributar a situação
- situação não elencada no fato gerador
- a Constituição afasta a situação da competência
- atua no exercício da competência pelo ente
- interpretação: literal e restritiva, não cabe analogia
isenção: há incidência, mas dispensa legal de pgt.
- CTN: é exclusão do crédito tributário
- há incidência: fato gerador e obrigação.
- a lei impede o lançamento
- não há o exercício da competência tributária
- divergência: se precisa respeitar anterioridade
alíquota zero:
- há incidência e lançamento,
porem o valor e zero
Diferimento: pagamento postergado
- pode ocorrer por lei estadual sem convênio (ICMS)
- não é benefício
ICMS: isenção e não incidência
- não gera crédito p/ as seguintes
- mas anula o crédito das op. anteriores
benefícios: (ex.: isenções)
se condicionais, há dir. adquirido
Genéricas
apenas impostos
Recíproca
- proteção do pacto federativo
imunidade ontológica: existiria ainda que não prevista
- não há finalidade ou condicionante
(voltado à finalidade do ente tributante)
- imunidade recíproca extensiva
autarquias e fundações: vinculada
às finalidades essenciais - não concorrencial
:red_cross: não abrange:
- SEM e EP - em concorrência
remunerada por preço ou tarifa
- se distribuir lucros: msm pro ente controlador
- quando responsável ou substituto tributário
ou sucessor tributário: sobre fatos pretéritos
- comprador de imóvel de autarquia no ITBI ou IPTU
- imóvel ocioso: se o fisco comprovar não atender
às suas finalidades essenciais
bem desvinculado às atividades estatais
- IPTU: imóvel arrendado por empresa privada
- IPI e ICMS de bens adquiridos
:check: abrange
- IPVA em alienação fiduciária
- IPTU: imóveis de sua propriedade ou os por si utilizados
- S.E.M. e E.P. q preste serv. púb. sem lucro
- OAB: atividade típica de Estado
e as Caixas de Assistência de Advogado
- Imóveis ligados ao PAR Programa de Arrendamento Residencial
Religiosa: templo- entidade
organização ou associação que mantém o culto
imunidade política
- não apenas o templo-coisa ou o templo-atividade
mas também patrimônio, renda e serviços, desde que
- cemitérios: extensão da atv + s/ fins lucrativos + exclusivo
à realização de serv. religiosos e funerários
- maçonaria: não é religião, mas filosofia de vida
- podem se registrar como assistência social
p/ imunidade de II e IPI sobre importação de bens utilizados
relacionados: à atividade
- atividade econômica: não é imune
- imóvel alugado: é imune caso o valor reverta às finalidades essenciais
- imóvel desocupado: é imune
Partidos políticos, Sindicatos de trabalhadores e
Entidades educacionais e assistenciais s/ fins lucrativos
- não abrange sindicatos patronais
- sindicato: abrange federações, confederações e centrais
- educação: amplo - museus, teatros, estudo, pesquisa
- lucro: admitido, mas não distribuído aos sócios
e aplicado inteiramente no país - mantida escrituração
- requisitos legais - LC: acima - norma de ef. limitada
- abrange o IOF RE 611510 /21 - pois atingiria de forma indireta seu patrimônio ou sua renda; mas não abrange outros impostos em que não são contribuintes diretos, como ICMS - abrangerá também II e IPI
- não abrangerá: ICMS e IPI de produtos vendidos
- abrange: ISS - Serviços
Assistência social:
- imunidade a impostos e contr. da seguridade social (Cofins)
- não há imunidade para COSIP [Contr. iluminação pública]
- entidade fechada de previdência:
apenas se sem contribuição dos beneficiários
-
Cultural: objetiva - não abrange o sujeito
alcança apenas impostos reais II, IE, IPI, ICMS, etc.
Livro: inclusive manuais técnicos e apostilas
- norma de eficácia plena e incondicionada
- abrange ebook e suportes exclusivos
- audiobook
- apenas papel, qualquer um, e para capas também
- listas telefônicas
- não abrange
- livros sem ideias: fiscais, de ponto, calendários,
blocos, propaganda, interno de empresas, etc.
- máquinas, tintas, serviço de composição,
outros insumos, etc.
- papel para propaganda
Música como elemento brasileiro
e suportes que os contenham
- Condições
- produzidos no Brasil e
- autores brasileiros ou
interpretados por artistas brasileiros
- não abrange: replicação via laser
mas abrange qqr outra replicação
- não impede taxas contribuições e outros
- não afasta obrigações acessórias
- não abrange quando contribuinte de fato
(Ex.: ICMS, IPI - o que paga é preço, e não tributo / o contribuinte de direito será o resp.)
Reforma Agrária:
- isentas e impostos as op. de
transferências de imóveis desapropriados
- não incide ITBI sobre títulos da dívida agrária
Específicas
Contribuições Sociais
e de Interv. Dom. Econômico
[PIS/Cofins e CIDE] exportações
- não abrange: importação seja de produtos ou de serviços
- imune: transferência a 3os de créditos de ICMS (tbm imune)
- imune: variação cambial positiva em operações de exportação
- abrange o frete contratado por trading companies - operações indiretas de sociedade intermediária
Taxas:
- obtenção de certidões
CR, Art. 5º, XXXIV
para defesa de direitos
- direito de petição
- registro civil:
de nascimento e de óbito
- HC, HD e Ação Popular
- IPI: industrializados ao exterior
- ITR: peq. propriedade rural
se não tiver outro imóvel
ICMS:
- bens ou serviços ao exterior
[mas incide nas op. anteriores]
- energia elétrica a outros estados
[combustível incide 1 só vez]
- ouro como ativo financeiro
ou instrumento cambial
- serviço de rádio e televisão
se livre e gratuito
- transmissão de bens e direitos
ao patrimônio de PJ
-