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10.
Bens Públicos - Coggle Diagram
10.
Bens Públicos
Terras Públicas
Terras devolutas:
serão dominicais
- Lei do Império 601/1850
inicialmente do Estado
- CR/91: atribui aos Estados
salvo p/ segurança das fronteiras,
fortificações, militares
e estradas de ferro
- CR/88: + preservação ambiental
e + vias fed. de comunicação
- Ação discriminatória:
administrativa ou judicial
procedimento Lei 6.383/1976
Urbanas e Rurais: critério: a destinação
Rurais: qualquer localização,
exploração agrícola, pecuária, etc.
Tradicionalmente ocupadas
por indígenas
- da União - de uso especial
- Reserva indígena:
- Parque indígena:
- Colônia agrícola indígena:
- Em faixas de fronteira:
pode uso por batalhões, polícia ou
exército sem autorização da Funai
- marco temporal: é possível reconhecer
a terra se havia conflito na época,
ainda que presente "renitente esbulho"
mas não abrange ocupação passada
- ampliação:
- vedado ampliar já demarcada
(por demarcação)
- pode ampliar
por meio de desapropriação
Terras devolutas:
- fundamento: domínio eminente
- ≠ de res nullius / sem dono
- a ausência de registro
(transcrição no ofício imobiliário)
não presume devoluta
- são bens dominicais
- regra: dos estados
salvo as da União xxx
Terrenos de marinha
preamar médio - 33m 1831
mar ou rios navegáveis
- enfiteuse: foro ou pensão
- laudêmio: na transferência
do imóvel ou benfeitoria
ainda que em ocupação
- domínio direto: União
- domínio útil: particular - este
pode sofrer desapropriação
- se dominicais: alienáveis
Titularidade
Estados:
- terras devolutas: em regra
- águas superficiais ou subterrâneas
fluentes, emergentes e em depósito
- salvo decorrentes de obras da União
- áreas em ilhas oceânicas e costeiras
que estiverem sob seu domínio (a ilha é da União)
- ilhas fluviais e lacustres q não forem da União
- ilhas devolutas q não forem da União
-
-
União: vários, mas em especial:
- praias marítimas
- ilhas oceânicas e costeiras:
salvo sede de Município - e áreas dos Estados
- recurso naturais da plataforma continental e ZEE
- mar territorial
- terras devolutas SE em fronteira, militares, etc.
os Estados podem fazer concessão de uso
- apenas estar em fronteira ou ausência de registro
não presume ser devoluta, o ente precisa comprovar a titularidade
- terrenos de marinha:
os registros particulares não são oponíveis à União
Indisponibilidade
-
Impenhorabilidade
- aplica-se ao Conselhos Profissionais
ainda que não se submetam aos precatórios
- admite-se o sequestro de verbas públicas
excepcionalmente p/ direitos fundamentais (ex.: saúde)
-
-
Destinação
uso comum do povo
- pode ser uso livre ou remunerado
[ex.: rodovia com pedágio]
[ex.2: praça com taxa de uso] ##
- não têm valor econômico
uso especial
- têm valor econômico - mas indisponíveis
- terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental
- Imóveis do SFH: não há usucapião
dominicais
- "a que se tenha dado estrutura de dir. privado"
- "constituam o patrimônio como objeto
de dir. pessoal ou real"
- abrangem: concessão de direito real de uso
p/ fins de urbanização - finalidade financeira
regidos pelo direito privado
- áreas ambientais - porém indisponíveis
enquanto não afetadas
- dívida ativa
Uso por Particular
- Comum: sem distinção
entre os usuários
gratuito ou remunerado
- Privativo: remunerado
ou com consentimento
sujeito a regras específicas
-
Critério da conformidade
normal: em conformidade
com a natureza / destinação principal
anormal: atende a finalidades
diversas da principal, acessórias
ou mesmo inadequadas
Domínio
Eminente possibilidade de o Estado intervir
em prop. particular, + ou - intensamente
deriva da soberania sobre seu território
-
pertencentes às PJ de Dir. Púb. interno
critério legal: de titularidade
e não destinação: conceito incompleto
pois há privados afetados à prestação de SP
Contrato de Gestão p/
Ocupação de Imóveis Públicos
- gerenciamento e manutenção
- incluído: equipamentos
materiais e serviços p/ uso
- permitido: incluir obras p/ adequação
mesmo elaborar projeto básico e executivo
- prazo: até 20a se incluir investimento
em obras e fornecimento de bens
serão de propriedade do contratante
Julgados:
- construção de muro em praia
bem de uso comum do povo
dano in re ipsa, mesmo de boa-fé
dever de reparação