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LEI nº11.340 - MARIA DA PENHA - Coggle Diagram
LEI nº11.340 - MARIA DA PENHA
Serão asseguradas às mulheres
Direitos
ALIMENTAÇÃO
MORADIA
SAÚDE
ACESSO À JUSTIÇA
SEGURANÇA
ESPORTE
VIDA
LAZER
TRABALHO
LIBERDADE
CIDADANIA
DIGNIDADE
CONVIVÊNCIA FAMÍLIAR E COMUNITÁRIA
CULTURA
RESPEITO
EDUCAÇÃO
Cabe a família, a sociedade e o poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos Direitos enunciados
Garantia de proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário
Encaminhamento ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal
Fornecimento de transporte também para seus dependentes e abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida
Se necessário, a Policia acompanha a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar
Criada para coibir e prevenir violência doméstica e familiar contra a mulher
Configura violência doméstica contra mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
Sofrimento físico, sexual ou psicológico
Lesão
Morte
Dano moral ou patrimonial
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos Direitos humanos
Denuncia
Policial deve ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo
Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias
Remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência
Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários
Medidas protetivas
Proíbe aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor
Proíbe o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
Proíbe a frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida
SUJEITO
Ativo
Homem ou Mulher
Em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convido com a ofendida, independente da coabitação
Âmbito da unidade doméstica, espaço de convívio com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
Âmbito da família compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa
Passivo
Mulher
Garantida a todas as mulheres independente de
Raça
Idade
Classe
Orientação sexual
Renda
Cultura
Nível educacional
Educação
Etnia
Assistência as mulheres em situação de violência doméstica e familiar
Inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.