Lei Estadual nº 10.366/90
Parte I TÍTULO I
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
IPSM
- sucessor da Caixa Beneficente da PM,
- criada pela Lei nº 565/11
- autarquia estadual vinculada à PM, com sede na Capital,
- finalidade: prestação previdenciária a seus beneficiários.
CAPÍTULO II
DOS SEGURADOS
São segurados
do IPSM:
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compulsório:
b)- o servidor civil da PM alcançado pela Lei nº 7.982/81, impedido de se inscrever np IPSEMG;
c)- o servidor civil do sistema de ensino da PM (funções de
magistério )
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CAPÍTULO III
DAS CONTRIBUIÇÕES
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O custeio dos benefícios será mantido por meio de contribuições dos SEGURADOS e do ESTADO, fixadas em percentual do estipêndio de contribuição
- para o Estado, em 20%
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Ao órgão estadual encarregado de processar o pagamento de vencimentos de segurado compulsório compete descontar e recolher ao IPSM o valor da contribuição previdenciária
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O segurado que perder a condição de militar será automaticamente EXCLUÍDO do IPSM.
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O segurado facultativo recolherá a sua contribuição diretamente ao IPSM, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido.
O pagamento de contribuição em atraso só será admitido na ordem cronológica de vencimento.
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O segurado compulsório que, havendo perdido essa condição, vier a readquiri-la, sofrerá o desconto da contribuição devida, salvo se tiver contribuído para outro regime de previdência social sujeito a compensação financeira ou como segurado facultativo.
Caso o segurado seja beneficiário de precatório judiciário incluído no orçamento fiscal do Estado, poderá utilizar seu crédito para quitação das contribuições em atraso.
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O estipêndio de contribuição do segurado compulsório que tiver SUSPENSO seu vencimento ou provento será:
se servidor civil,
o correspondente ao de militar cuja remuneração, ao tempo de suspensão, mais se aproximar da sua.
Aplica-se ao segurado facultativo ✅
O estipêndio de contribuição ao Juiz Militar do TJMMG
- corresponde ao de Coronel
- acrescido de adicional por tempo de serviço limitado a 6 quinquênios,
- adicional trintenário, se for o caso, e
- gratificações por habilitação profissional.
CAPÍTULO IV
DA EXCLUSÃO DO SEGURADO
Perderá
a condição de segurado:
2- Não percebendo remuneração pelo Estado,
deixar de recolher a contribuição
por mais de 6 meses consecutivos;
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CAPÍTULO V
DOS DEPENDENTES
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Para fins de prestação previdenciária,
são dependentes do segurado:
- os pais
economicamente dependentes do segurado;
- o irmão,
de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, economicamente dependente do segurado.
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Equiparam-se a filho:
- o menor sob tutela ou guarda judicial,
mediante apresentação do respectivo termo.
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A existência de dependente de classe antecedente EXCLUI do direito à prestação previdenciária o de classe subsequente. ⚠
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a perda
da qualidade de dependente ocorre:
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- para o
cônjuge:
c) pela constituição de novo vínculo familiar.
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- para o
filho, enteado ou irmão:
b) pelo exercício de emprego público ou privado ou pelo lhe permita economia própria;
c) ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido;
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- para os
dependentes em geral:
b) pelo óbito;
c) pela inscrição de dependente em classe preeminente.
Fica o IPSM autorizado a manter como dependente, para fins exclusivos de assistência à SAÚDE,
- o filho solteiro,
- maior de 21 anos,
- enquanto estudante matriculado,
- até a idade de 24 anos,
desde que comprovada a dependência econômica.
pode ser estendido aos dependentes de segurado falecido, enquanto vigorar o título de pensão por ele legado. ✅
Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência dos Militares ficam OBRIGADOS a se submeterem a
recadastramento anual ⚠
b) pela anulação judicial do casamento;
- o cônjuge ou o companheiro
a) pelo casamento;
a) pela separação judicial ou divórcio;
a) pela cessação da invalidez;
- para o segurado, em 8%
O segurado compulsório que, permanecendo na condição de militar estadual, tiver suspensos seus vencimentos ou proventos poderá optar por continuar a recolher contribuição previdenciária ao IPSM.
A contribuição não recolhida no prazo estabelecido será acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, de correção monetária fixada segundo os coeficientes de variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN - ou outro indexador que a lei criar.
O recolhimento serão feitos mediante o desconto mensal de 10% do valor do vencimento do segurado, até perfazer o montante da contribuição devida.
se militar,
o correspondente ao de militar do seu grau hierárquico, com suas condições de tempo de serviço e gratificações;
- a) o militar
- da ativa,
- da reserva remunerada,
- o reformado e
- o juiz militar do TJMMG
facultativo:
aquele que, tendo perdido a condição de segurado compulsório, manifestar a sua opção no prazo de 60 dias.
inscrito a partir de seu ingresso na PM
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- para o
companheiro
pela cessação da união estável com o segurado;
união estável com o segurado.
- o filho:
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- de qualquer condição, menor de 21 anos ou
- inválido;
- o enteado
mediante declaração escrita do segurado;
Os dependentes de uma mesma classe
concorrem em igualdade de condições. ⚠
Ao servidor CIVIL do IPSM e do sistema de ensino da Polícia Militar é assegurado o direito de optar pela filiação ao IPSM, na condição de segurado compulsório, desobrigando-se da filiação ao IPSEMG
SALVO:
- o cônjuge divorciado
- separado judicialmente
- ex-companheiro,
que percebiam
pensão de alimentos ⚠
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Considera-se:
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- Para o cálculo do estipêndio de contribuição, excluem-se:
- os valores correspondentes ao abono família🚫 e
- pagamentos de natureza indenizatória 🚫
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- e incluem-se os valores relativos
- a deduções eventuais ✅
- e parcelas descontadas por ausências ao serviço ou aplicação de penalidades. ✅
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I- prestação previdenciária:
II - estipêndio de contribuição:
a soma paga ou devida a título de remuneração ou de retribuição, referente a vencimentos, gratificações, inclusive de função, adicionais por tempo de serviço, abonos provisórios, proventos de aposentadoria e vantagens pessoais por direito adquirido;
o benefício ou o serviço proporcionado aos beneficiários;
III - estipêndio de benefício:
o último estipêndio de contribuição do segurado;
IV - período de carência:
o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais fixado para a configuração do direito ao benefício.
optando o segurado por permanecer vinculado ao IPSM, será sua a responsabilidade pelo recolhimento do total da contribuição previdenciária devida. ⚠
1 - Desertor.
O prazo é contado em dobro quando o segurado já houver recolhido mais de 120 contribuições do IPSM. ⚠