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Recuperação e falência, Impontualidade Injustificada, Verificação de…
Recuperação e falência
Aula 2
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Liquidação extrajudicial
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exploração de consórcios, Instituições Financeiras, Operadoras de planos provados de assistência a saúde, etc
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Ocorrência de um dos fatos indicados na lei, ART 94 I a III
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
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Pedido de Falência. (Art. 97, LRF).
I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;
II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
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