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Ministério Público- dir processual civil - Coggle Diagram
Ministério Público- dir processual civil
Incumbindo-lhe a defesa
do regime democrático
interesses sociais e individuais indisponíveis
a defesa da ordem jurídica
Funções institucionais
promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e
dos Estados
exercer o controle externo da atividade policial
promover o inquérito civil e a ação civil pública
requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados nesta Constituição
OBS
sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades
públicas.
promover, privativamente, a ação penal pública
Princípios institucionais
indivisibilidade
membros do MP podem ser substituídos uns pelos
outros no exercício de suas atividades
independência funcional
unidade
é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado
MP atuará
Como parte
como fiscal do ordenamento jurídico
exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Fiscal da ordem jurídica
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica
hipóteses
interesse de incapaz;
litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana
interesse público ou social;
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a
acompanhar o feito em que deva intervir
juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público.
que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
o Ministério Público:
terá vista dos autos depois das partes
sendo intimado de todos os atos do processo
poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Prazo
Findo o prazo para manifestação
sem o oferecimento de parecer,
o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo
Não se aplica o benefício da contagem em dobro
quando a lei estabelecer, de forma
expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
gozará de prazo em dobro para manifestar-se
terá início a partir de sua
intimação pessoal
intimação pessoal
data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável
quando
agir com dolo ou fraude