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Sentença e Coisa Julgada II - Coggle Diagram
Sentença e Coisa Julgada II
Art. 385. Nos crimes de ação pública
o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição
bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha
sido alegada
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido
MUTATIO LIBELLI
Encerrada a instrução probatória
se entender cabível nova definição jurídica do
fato
em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração
penal não contida na acusação
o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa
prazo de 5 (cinco) dias
se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento
o juiz, a requerimento de qualquer das partes,
designará dia e hora para continuação da
audiência
com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.
fatos mudaram durante a instrução (surgiu algo novo)
Havendo aditamento
cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo
de 5 (cinco) dias
ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento
Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.
Emendatio Libelli
uma emenda (correção) na acusação
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa
poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
fatos corretamente narrados
Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.
erro no direito (no crime)
Coisa julgada
qualidade da sentença que a torna imutável, ou seja, não caberá mais recursos daquela sentença dada
Material:
o réu não poderá ser
novamente processado por aquele fato.
Formal
respeito ao próprio processo, quando não cabe mais recurso no próprio processo
Acontece tanto na sentença absolutória quanto na
condenatória
Características
deve ter cognição exauriente,
ou seja, todos os pontos que eram debatidos no processo foram decididos.
preclusão máxima também deve ser atendida
é atributo da decisão jurisdicional
Essa decisão deve ser de mérito
Revisão criminal
Só é admitida a favor do réu, ou seja, apenas em sentença condenatória e típica do processo penal.
Cabe a qualquer tempo
e dá valor à liberdade e à inocência do réu, que deve prevalecer à coisa julgada.