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Nulidades no Processo Penal - Coggle Diagram
Nulidades no Processo Penal
Atos irregulares
: o vício é minimo que não compromete dano no processo em si
Prazo para arrolar testemunhas, perda de prazo da defesa para alegações finais
Atos inexistentes
: vício grave causando falta de resistencia no processo. Falta de forma absoluta elemento esscencial exigido na Lei.
Sentença proferida sem competencia, ato praticado por advogado com OAB Suspensa.
Atos nulos
: a falta de adequação ao tipo legal pode ocasionar inaptidão para produção do efeito jurídico. Um ato para ser considerado nulo deve ser declarado pelo juíz ou tribunal. Nulidades em espécie (art 564, CPP)
Nulidade absoluta
Vicio flagrante e manifesta prejuízo ao processo
O vício atinge o proprio interesse publico da correta aplicação do direito, devendo se declarado de oficio.
Caracteristicas
: juíz pode e deve declarar de ofício; o prejuízo é presumido. Em qualquer grau de jurisdicção
Nulidade Relativa
Viola a forma processual de interesse particular da(s) parte(s).
Faculta-se à parte em pedir a nulidade do ato, devendo demonstrar o prejuízo causado pelo ato.
Descumprem norma infraconstitucionais
Ex: Inversão da órdem de oitiva de testemunhas
A diferença entre as nulidades se justifica em função da finalidade a qual a norma foi criada
Principios
Momentos para arguição: art 571 e 572 CPP
Fundamentação da sentença que estão passiveis de anulação por omissão de fundamentos.
genérica
: que não enfrenta o caso concreto
por relação
: que usa fundamentação de outro caso
Legalidade das formas
: anula o ato se não for cumprido
Principio do pejuízo
: só haverá nulidade se casuar prejuízo à parte (art 65 Lei 9099/95)
Não se aplica à nulidades absolutas.
Sumula 523 STF
: defesa ausente gera nulidade absoluta. Defesa deficiente deve ser provado o prejuízo.
Principio da causalidade
: declarada a nulidade de um ato, acarreta a nulidade de todos os atos de dele dependam ou sejam consequentes
Principio do interesse (art 564 CPP)
: só pode alegar nulidade do ato a parte que nao lhe deu causa. Nao se aplica à nulidade absoluta
Instrumentalidade das formas
: privilegia a finalidade do ato, para que seja reconhecido a nulidade do ato, deve ser aferida a capacidade de produção ao interesse das partes. O prejuizo do ato é analisado a partir da capacidade deste ato em influenciar na decisão da causa.
Principio da covalidação
: possibilita aproveitamento de atos nulos por nulidade relativa, devendo estes atos serem covalidados. O principal fator da covalidação de nulidades relativas é a preclusão. Deve ser feita na primeira oportunidade de pronunciamento.