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NLLC - 14.133 - Aula Antonio Daud, Sanções (Art. 155 a 163) - Coggle…
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Sanções (Art. 155 a 163)
Art 155: infrações
Art. 156: sanções
Art 160: Desconsideracão Personalidade Jurídica
Art. 163: Reabilitação (rehab)
Sanções
- Advertência;
- Multa (única sanção cumulável. Previsão no edital ou contrato. 0,5% a 30% do contrato);
- Impedimento para licitar e contratar (max: 3 anos, restrito ao ente, mínimo 1 ano para reabilitação); e
- Declaração de inidoneidade (min. 3 e max. 6 anos, todos os entes, autoridade máxima ou ministro, mín. 3 anos para reabilitação)
Obs.: impedimento para licitar era de 2 anos na 8.666 e 5 anos na lei 10.520. Agora é de 3 anos pela NLLC.
Inidoneidade
- causas de impedimento quando se justificar penalidade mais grave;
- fraude à licitação e à execução contratual.
ATENÇÃO: A LOTCU prevê inidoneidade no caso de fraude à licitação apenas;
- comportar-se de modo inidoneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e
- praticar ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção.
Inidoneidade pela LOTCU é restrita à APU Federal.
Inidoneidade pela Lei 14.133 é em toda a APU, de todos os entes.
Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execuçãou ou sobre a declaração de nulidade do controtrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público.
Dentre os critérios a serem avaliados está o custo de oportunidade do capital durante a paralisação.
Em regra, nulidade opera efeitos ex tunc, desconstituindo os efeitos jurídicos já produzidos e impedindo os que deveriam se produzidos ordinariamente. No entanto, a nulidade não isenta a APU de indenizar o contratado pelo o que já houver sido executado.
A NLLC prevê a modulação dos efeitos da nulidade. Ou seja, segundo art. 148, a autoridade poderá decidir que a eficácia se de apenas em momento futuro, suficiente para promover uma nova contratação, pelo prazo de até 6 meses prorrogável uma única vez.