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Citações e Intimações - Arts. 351 ao 372 do CPP - Coggle Diagram
Citações e Intimações - Arts. 351 ao 372 do CPP
Citação
Somente o réu é citado
– Ocorre uma única vez
Citação do militar
por meio do chefe do respectivo serviço
Citação do funcionário público
O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição
Citação do preso
e o réu estiver preso, será pessoalmente citado
contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Citação por Rogatória
Quando o réu está em outro país
suspendendo-se o curso do prazo de prescrição
até o seu cumprimento
deverão ser observadas as regras processuais próprias do Estado rogante para a realização do ato.
Intimação
intimação será pessoal
Defensor nomeado
Ministério Público
por publicação
Defensor constituído
Advogado do querelante
incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
Assistente
Revelia no Processo Penal
existe no pro penal
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida,
Art. 372. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos auto
Da sentença: art. 392.
A intimação da sentença será feita
I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça
V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;
VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça
O prazo do edital será de 90 dias
se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por
tempo igual ou superior a um ano
60 dias, nos outros casos.
O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital
salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas
É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual.
(STJ. 5ª Turma. HC 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021 (Info 688).