Citações e Intimações - Arts. 351 ao 372 do CPP

Citação

Somente o réu é citado

– Ocorre uma única vez

Citação do militar

por meio do chefe do respectivo serviço

Citação do funcionário público

O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição

Citação do preso

e o réu estiver preso, será pessoalmente citado

Citação por Rogatória

Quando o réu está em outro país

suspendendo-se o curso do prazo de prescrição
até o seu cumprimento

Intimação

Revelia no Processo Penal

existe no pro penal

O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

intimação será pessoal

por publicação

Defensor constituído

Advogado do querelante

incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

Assistente

Defensor nomeado

Ministério Público

Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida,

Art. 372. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos auto

Da sentença: art. 392.

A intimação da sentença será feita

I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça

V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça

O prazo do edital será de 90 dias

se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por
tempo igual ou superior a um ano

60 dias, nos outros casos.

O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital

salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas

É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual.

(STJ. 5ª Turma. HC 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021 (Info 688).

contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

deverão ser observadas as regras processuais próprias do Estado rogante para a realização do ato.