Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Comunicação dos Atos Processuais - Citação e Intimação - Coggle Diagram
Comunicação dos Atos Processuais - Citação e Intimação
Precatória itinerante
Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
quando o réu não está no primeiro lugar indicado mas em outro
Citação por precatória
Citação de fora da terra
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
A precatória indicará
I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;
• II - a sede da jurisdição de um e de outro;
• Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
• IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
Comunicação dos atos processuais:
– Intimações
já aconteceu
Notificações
vai acontecer
Citações
Citação
é o chamamento do réu a juízo
dando-lhe ciência do ajuizamento de ação, imputando-lhe a prática de um crime
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
Citação pessoal
por mandado.
o réu estiver no território sujeito à jurisdição
do juiz que a houver ordenado
regra
São requisitos da citação por mandado: (extrínsecos)
declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua
aceitação ou recusa
leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação
Requisitos intrínsecos do mandado de citação
I - o nome do juiz;
• II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
• III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
• IV - a residência do réu, se for conhecida;
• V - o fim para que é feita a citação;
• VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
• VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Citação ficta
Citação por hora certa
Verificando que o réu se oculta para não ser citado
o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa
Completada a citação com hora certa,
e o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
não requer autorização do juiz
não suspende o processo
Citação por edital
Se o réu não for encontrado
será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem
constituir advogado
ficarão suspensos o processo e o curso do prazo
prescricional
podendo o juiz determinar
a produção antecipada das
provas consideradas urgentes
e, se for o caso, decretar prisão
preventiva
SÚMULA N. 415, STJ- O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo
da pena cominada.
Súmula 351/STF: “É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.”
Súmula 366/STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.”
Intimação
Intimação pelo órgão oficial
defensor constituído, advogado do
querelante e assistente de acusação
Intimação pessoal
membros do MP, defensor dativo e defensor
público