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LEI 13.140/2015 - Coggle Diagram
LEI 13.140/2015
Med. jud.
- centros judiciários solução de conflitos CEJUSC.
- Mediadores não são escolhidos pelas partes.
-
- juiz designará audiência.
- concluído em 60 dias, contados 1 sessão, salvo quando as partes requererem sua prorrogação. PU: acordo-homologação-arquivamento juiz.
- Solucionado pela mediação antes da citação, não serão devidas custas judiciais finais.
Conflitos Envolvendo a Adm. Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações
- controvérsias jurídicas poderão ser objeto de transação por adesão: I autorização AGU, com base na juris STF. II - parecer Advogado-Geral da União, aprovado Presidente da República. § 1º requisitos e condições definidos pela adm própria. 2º pedido de adesão, provar atendimento aos requisitos e condições estabelecidos na resolução adm. § 3º Resolução adm efeitos gerais e aplicada a casos idênticos. § 4º implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso. § 5º parte em processo judicial ação coletiva, a renúncia ao dir expressa- petição dirigida ao juiz. § 6º Formalização de resolução adm. não implica renúncia tácita à prescrição nem interrupção/suspensão.
36.conflitos controvérsia jurídica órgãos ou entidades que integram a adm púb federal, a AGU realizará composição extraj.
- Propositura de ação entre órgãos ou entidades que integrem a administração pública federal prévia autorização AGU.
- Responsabilidade dos servidores civil, adm, criminal mediante dolo/fraude, receberem vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem.
Disposiç. finais
- Escola Nac.Med.Conc., cria banco de dados sobre boas práticas em med.
- Aplica-se em outras formas consensuais de resolução, como mediações comunitárias e escolares, serventias extrajudiciais. PU: mediação nas relações de trabalho será regulada por lei própria.
- Os órgãos e entidades da adm pública criar câmaras para a resolução de conflitos entre particulares, que versem sobre atividades por eles reguladas ou supervisionadas.
- poderá ser feita pela internet ou por outro meio, desde que as partes estejam de acordo.
-
Med. extraj.
- Convite feito por meios de comunicação. Rejeitado se não for respondido 30 dias do recebimento.
- A previsão contratual: I - prazo min e máx realização da 1 reunião, a partir do recebimento do convite; II - local; III - critérios de escolha do mediador ou equipe; IV - penalidades em caso de não comparecimento na 1reunião.
Não previsão contratual 1reunião: prazo mín 10 dias úteis e máx 3 meses-recebimento do convite; local, lista de 5 mediad., penalidade: 50% custas e hon
- Clausula mediação não iniciar processo judicial /arbitral durante certo prazo - PU: urgência
Confidencial. e exceções
- informaç. confidenciais, salvo se as partes decidirem contrário, lei e cumprimento de acordo, aplicado mediador, partes, prepostos, advogados, assessores, outras pessoas que tenham participado do procedimento. Exceção: § 3º Não está abrigada pela regra a informação relativa crime de ação pública.
- informação prestada por uma parte em sessão privada, exceto se expressamente autorizado.