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Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos - Contratos - Cláusulas…
Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos - Contratos - Cláusulas Exorbitantes - Aplicação de Penalidades
Dosimetria
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V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,
Aplicações de sanções
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II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
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V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
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Reabilitação
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade
exigidos, cumulativamente (art. 162):
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III – transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
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V – análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.