No Brasil, o art. 61 do texto constitucional estabelece que a iniciativa
das leis complementares e ordinárias compete: aos congressistas e às comissões parlamentares (deputados, senadores, comissões da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional); ao Presidente da República;ao Supremo Tribunal Federal; aos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM); ao Procurador-Geral da República; e aos cidadãos.