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1- Atividade Financeira do Estado, Específico, Divisível - Coggle Diagram
1- Atividade Financeira do Estado
Receitas Públicas
Originária
Dir Privado
Lucros das empresas públicas
Lucro da exploração de minerais
Derivada
Dir Público
Multa
Como fonte de receita não é muito eficiente
Tributo
Principal fonte de receita do Estado
FINALIDADES DO TRIBUTO
Extrafiscal
Intervir
Parafiscal
Reservar/ carimbar o R$
delegação da capacidade tributária ativa de um tributo a um
ente
com gestão própria
Ex: contribuição sindical e contribuição previdenciária
Fiscal
Arrecadar
Pode ser
principalmente
uma, mas tb tem um pouco da outra
Reparações de Guerra
TRIBUTO
Conceito
Pestação pecuniária compulsória,
em moeda
não pode pagar em serviço ou produto
não é sanção
Instituído por lei
Ato vinculado
Natureza jurídica do Tributo
Vinculado
Taxas e cont de melhoria
TAXAS
Taxas de polícia
Ex: Detran, alvara...
Não tem a ver com segurança
Taxas de Serviço
Utilização efetiva
ou
potencial
do serviço publico
especifico
e
divisivel
Ex: carro de lixo
Neste caso, paga de todo jeito. Lixo jogado na rua pode causar problema sanitario e ambiental.
Emolumentos dos cartorios, litigio judicial
só paga se usar
Tx de bombeiro é constitucional (por enquanto)
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Fato gerador: valorização do imóvel decorrente de obra publica
Não se pode cobrar + do que gastou com a obra
Base de cálculo: quanto aumentou o valor
Competencia comum
Lei tem que ser feita antes da obra. Especifica. aquele projeto
ver art 82 do CTN
Não funiona muito bem no Brasil
Não - vinculado
Impostos
IMPOSTOS
FATO GERADOR - Manifestação de riqueza
competencia de distribuição privativa
a CF determina o que cada ente cria
Estados
: ICMS, ICMD, IPVA
União:
IR, IPI, II, IE, IOF, IRT, IGF
Municípios
: ISSQN, ITBI e IPTU
A união pode aumentar a lista, o resto não
Competencia residual
Lei Complementar
fato gerador e base de cálculo diferente da CF
Não cumulativo
em caso de guerra externa, pode + coisas
pode descumprir as regras anteriores
Empréstimos compulsórios
Fatos geradores e base de cálculo só com
lei complementar
. Medida provisória NÃO.
Aqui o din din vai pra um lugar especifico
Só UNIÃO pode criar
em caso de guerra ou calamidade publica
investimento urgente de interesse publico
mas so pode começar a cobrar de um ano pra outro
Contribuições especiais
reserva de dinheiro para algo especifico - dinheiro carimbado
espécie tributária autônoma
Fatos geradores e base de cálculo só com a lei ordinaria instituidora .
Art 149 CF
Contibuições sociais
Residuais
para seguridade
Lei complementar
Gerais
Seguridade Social
saude
Assistencia social
Previdencia Social
Só União cria. Mas previdencia pode o mucipio/DF criar tb (ex: RECIPREV).
CTN considera só os 3
Específico
Eu te vejo, tu me vê.
Estado sabe quem usa, eu sei qual serviço é prestado
Divisível