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Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos - Contratos - Cláusulas…
Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos - Contratos - Cláusulas Exorbitantes - Fiscalização
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração
Responsabilidade por encargos do contrato
Danos causados à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato:
Responsabilidade do CONTRATADO.
Responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
(Regra) Somente o contratado é responsável por esses encargos
• Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
A Administração responderá SOLIDARIAMENTE pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS;
Responsabilidade SUBSIDIÁRIA da Administração SE comprovada falha na
fiscalização.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada
por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados
ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
deverão ser observadas as seguintes regras:
a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato
§ 3º Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:
I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;
II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
III - efetuar o depósito de valores em conta vinculada; (Os valores depositados na conta vinculada são absolutamente impenhoráveis.)
IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;
V - estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.