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CONSUMIDORES - Coggle Diagram
CONSUMIDORES
PODEM RECLAMAR DE VICIOS DE FÁCIL CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DOS:
PRAZOS DE GARANTIA
30 DIAS
"Art. 26°: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis".
PRODUTOS NÃO DURÁVEIS
VICIO OCULTO
"Art. 26°, § 3°: Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito".
POSSUEM VIDA ÚTIL MAIOR
PODEM SER
ELETRODOMÉSTICOS
ROUPAS
CARROS
IMÓVEIS
ELETRÔNICOS
"Art. 26°, § 1°: Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços".
FORNECEDORES PODEM OFERECER:
GARANTIA CONTRATUAL
"Art. 50°: A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito".
Produtos com defeitos e avarias decorrentes de sua fabricação e que não são facilmente percebidos, caracterizam:
"Art. 24°: A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor".
90 DIAS
"Art. 26°: II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis".
PRODUTOS DURÁVEIS
POSSUEM VIDA ÚTIL CURTA
PODEM SER
ALIMENTOS PERECIVEIS
SERVIÇOS DE LIMPEZA
SABONETE
PASTA DE DENTE
"Art. 2°: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".