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Direito processual civil- AÇÃO- teorias - Coggle Diagram
Direito processual civil- AÇÃO- teorias
direito fundamental
composto por um conjunto de situações jurídicas, que garantem ao seu titular o poder de acessar os tribunais
e exigir deles
uma tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva
Teoria Imanentista ou Teoria Civilista
(Savigny)
Direito de ação= direito material
o direito de ação é considerado o próprio direito material
não há ação sem o direito material alegado
não há autonomia
Teoria Concreta (Wach)
Direito de ação ≠ direito material
O direito de ação só existe se o direito material existir
são conceitos distintos, mas dependentes um do outro
Teoria Abstrata (Degenkolb e Plósz)
Direito de ação ≠ direito material
são autônomos e são independentes um do outro.
O direito de ação é um direito abstrato de obter
um pronunciamento do próprio Estado, por meio de uma decisão judicial.
Teoria Eclética
(Liebman)
Direito de ação ≠ direito material
adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro
são autônomos, independentes e abstratos
cumprimento de algumas condições da ação.
CPC atual (2015), é necessário ter: interesse e legitimidade
Teoria da Asserção
A presença das condições de ação não deve ser analisada de forma profunda inicialmente
Se o juiiz fizer uma análise muito aprofundada logo no início sobre as condições de ação, já estará no entrando no mérito, isto é, julgando a ação.
e isso não pode
teria adotada pelo STJ
Classificação das ações
Executiva
efetivação do meu direito
Cautelar
prevenir que o direito será cumprido e efetivado, sem que a parte
devedora saia ilesa.
Conhecimento
reconhecimento ou a certificação de um direito