Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Dispensação de medicamentos - Coggle Diagram
Dispensação de medicamentos
Atribuições do farmacêutico
Atividades não clínicas
Aquisição e monitoramento do estoque: o
farmacêutico deve supervisionar e orientar o processo de aquisição de medicamentos e outros produtos.
Recebimento, armazenamento e conservação: a partir do momento em que o estabelecimento recebe os produtos, o farmacêutico torna-se corresponsável pela garantia da
qualidade dos mesmos.
Fracionamento de medicamentos: Essa atividade colabora com a promoção do uso racional de medicamentos, pois o paciente comprará a quantidade adequada para a duração do tratamento evitando sobras e possíveis automedicações e intoxicações.
Manipulação de fórmulas magistrais e oficinais: o farmacêutico é o responsável pela supervisão da manipulação das fórmulas margisrais e oficinais, por isso deve conhecer e estabelecer as condições para o cumprimento da legislação pertinente.
Intercambialidade de medicamentos: atividade privativa do farmacêutico, que permite a
troca do medicamento referência pelo medicamento genérico correspondente e vice-versa.
Realização de exame físico do medicamento: entre os problemas mais comuns relacionados ao medicamento no alto da dispensação, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS)
Manual de Boas Práticas de Dispensação: o farmacêutico deve elaborar e implantar o 12 Farmácia Estabelecimento de saúde - Novembro de 2012 estabelecimento, revisá-lo periodicamente e supervisionar seu cumprimento.
Procedimentos Operacionais Padrão (POPs): devem ser elaborados, implantados e supervisionados pelo farmacêutico, de modo a contemplar todas as atividades desenvolvidas no estabelecimento.
Atividades clínicas
Avaliação da prescrição: toda prescrição deve ser avaliada pelo farmacêutico antes de ser aviada.
Dispensação: não é apenas o ato de aviar a prescrição, pois é nesse momento que o farmacêutico orienta o paciente sobre o uso correto.
Farmacovigilância: a farmacovigilância,
além de minimizar os efeitos adversos, assegura o uso racional dos medicamentos.
As atribuições do farmacêutico técnico pelo estabelecimento ou não, em farmácias e drogarias podem ser divididas em clínicas (voltadas ao paciente) e não clínicas (voltadas ao produto).
o farmacêutico, como profissional de saúde deve oferecer no contexto multidisciplinar no qual a saúde está inserida na atualidade em que o paciente deve ser visto em sua integralidade física, mental e social.
O CRF-SP trabalha, a cada dia, para que o profissional possa fazer a diferença seja em farmácias e drogarias ou em qualquer área de atuação.
Uma dispensação de qualidade está condicionada a um diagnóstico adequado, uma prescrição baseada em evidência, com a eleição dos medicamentos mais adequados e às doses corretas.
a prestação dos serviços farmacêuticos como parte integrante da atuação ao paciente é determinada para garantir qualidade e o acesso aos serviços de saúde.
RESPONSABILIDADES DO FARMACÊUTICO
NA DISPENSAÇÃO
A população necessita de profissionais dignos e conscientes de seu papel.
O farmacêutico, no exercício de sua profissão, poderá responder administrativa, civil e
criminalmente, quando seus atos ou atos de terceiros sob sua supervisão proporcionarem prejuízos ao paciente.
Responsabilidade
administrativa
Decorre da prática de ato contrário à legislação sanitária ou profissional e que infrinja o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, principalmente se acarretar risco à saúde pública ou à profissão
Esses atos levam a uma possível condenação ética, cuja penalidade pode variar de advertência até, cuja penalidade pode variar de advertência até a eliminação dos quadros do CRF em que o profissional encontra -se inscrito.
Responsabilidade civil
Ocorre quando há prática de ato que cause extensão do dano material ou moral, mesmo que não intencional. Sua consequência é a possível condenação a uma indenização, medida de acordo com a extensão do dano, ou seja, proporcional à gravidade causada.
Responsabilidade Criminal
Ocorre pela prática de crime previsto no Código Penal, Lei de Tráfico Ilícito de Drogas ou crimes Hediondos, entre outras leis (ex.: homicídio, lesão corporal - invalidez ou agravamento de doença, falsificação de substância com finalidade terapêutica, tráfico de entorpecentes.
COMUNICAÇÃO
Comunicação com o paciente
A conversa do farmacêutico com o paciente tem um propósito muito específico: contribuir para o uso racional de medicamentos. Para que esse diálogo atinja seu objetivo, o farmacêutico deve saber como iniciá-lo, conduzi-lo e concluí-lo, alimentando um vínculo de confiança e colaboração mútuas.
Como construir uma relação
terapêutica efetiva
A partir do primeiro contato com o paciente, inicia-se chamada relação terapêutica, ou seja, uma relação profissional com objetivo de melhorar adesão do paciente ao tratamento proposto, proporcionando a melhora da saúde e qualidade de vida do paciente.
Estratégias de comunicação
A comunicação é um processo dinâmico visando à troca de informações. O emissor transmite uma mensagem para o receptor. No retorno (ou feedback), o receptor da mensagem original emite sinais verbais e não verbais sobre o modo como interpretou a mensagem
Comunicação com o prescritor
Ao aviar uma receita, durante a conversa com o paciente, o farmacêutico pode sentir a necessidade de obter mais informações ou solicitar esclarecimentos ao profissional que realizou a prescrição.
MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO (MIPs)
Quando se trata de MIPs, a orientação farmacêutica costuma ser decorrente da solicitação de um MIP específico - automedicação de fala do paciente, ou de alguma solução para o problema de saúde relatado pelo paciente - indicação farmacêutica.
A indicação farmacêutica é o serviço prestado frente a demanda de um paciente que chega a farmácia ou drogaria sem saber qual medicamento adquirir e solicita ao farmacêutico a solução para um problema de saúde.
Disposição de MIPs em farmácias e drogarias: Em 27 de julho de 2012, a Anvisa publicou a RDC nº 41, que permite a disposição dos MIPs ao alcance dos usuários nas farmácias e drogarias. Entretanto, a normativa não obriga os estabelecimentos a adotarem essa medida, apenas torna facultativo.