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Direito Civil Desenhado - Pessoa Natural- - Coggle Diagram
Direito Civil Desenhado - Pessoa Natural-
personalidade jurídica (civil)
Trata-se de uma aptidão genérica para titularizar direitos e deveres
Sujeito de direito
com personalidade jurídica (civil)
A pessoa natural
Começa do nascimento com vida
No Brasil, exige-se apenas a comprovação da respiração
Teoria natalista
a pessoa jurídica
pode tudo que a lei não proibir
sem personalidade jurídica (civil)
massa falida
espólio
o condomínio
sociedade irregular
o nascituro
só pode atuar quando
a lei permitir
podem ser autores ou réus em ações judiciais- possuem personalidade judiciária
Nascituro
Respirou e morreu logo em seguida
Quando respirou, ganhou personalidade jurídica, quando morreu, perdeu a personalidade jurídica;
(certidão de nascimento e certidão de óbito
• Não respirou,
não ganhou personalidade jurídica. Natimorto
(certidão de nascido morto).
• Respirou
ganhou personalidade jurídica (certidão de nascimento
Certidão de nascimento, óbito e natimorto
natureza declaratória- efeitos ex tunc
mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
a letra do Código Civil adota a Teoria Natalista
MAS
o ordenamento jurídico (leis +jurisprudência + doutrina), como um todo, vem caminhando para uma Teoria Concepcionista, reconhecendo, cada vez mais, direitos ao nascituro.
obs. EMBRIÃO = objeto
Plenamente capaz
personalidade jurídica (civil) + Capacidade de direito (gozo) + Capacidade de fato (exercício)
Obs. Pessoa com deficiência
é capaz
Capacidade
De Direito ou capacidade de gozo
possibilidade jurídica de titularizar direitos e deveres
surge quando respira
De fato ou capacidade de exercício
possibilidade de exercer, sozinho, esses direitos
e deveres
surge quando faz 18 anos
Incapaz
não tem capacidade de fato
personalidade jurídica (civil) + Capacidade de direito (gozo)
OBS. Não existe incapaz de direito
Toda pessoa é capaz de direito
absolutamente incapaz
menor de 16 anos (menor impúbere)
relativamente incapazes
maior de 16 e menor de 18 (menor púbere)
ébrios habituais (alcóolatra);
toxicômanos (drogados)
aqueles que, por causa permanente ou transitória, não manifestam ou não conseguem
manifestar, exprimir, vontade;
os pródigos (o gastador compulsivo)