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Decreto - Lei nº 4.657/1942 - LINDB - Coggle Diagram
Decreto - Lei nº 4.657/1942 - LINDB
O Brasil adotou a Teoria da Territorialidade
mas de forma moderada,
também chamada de Territorialidade Temperada ou Mitigada.
Não se aplicam leis, sentenças ou atos estrangeiros no Brasil
quando ofenderem
a ordem pública
e os bons costumes
a soberania nacional
Leis e Sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no
Brasil, observadas algumas regras
Não se cumprirá sentença estrangeira no Brasil sem o devido exequatur (“cumpra-se”)
que é a permissão dada
pelo Superior Tribunal de Justiça
por meio de homologação, para que esta decisão produza seus efeitos.
Clareza Normativa – Artigo 29 e 30
a) Estímulo à edição de orientações
b) Consulta Pública
Responsabilização do agente público por interpretação – Artigo 22 e 28
a) Parâmetro de contextualização (22)
b) Dolo ou Erro Grosseiro
Invalidade do Ato Administrativo
c) Irregularidades sem pronúncia de nulidade (21)
d) Regime de Transição (21 e 23)
b) Invalidade referencial (24)
e) Administração Consensual ou Dialógica (26 e 27)
a) Princípio da motivação concreta (20 e 21)