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CÓDIGO DE ÉTICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA (1993 - ABERT) 2 - Coggle…
CÓDIGO DE ÉTICA DA RADIODIFUSÃO BRASILEIRA (1993 - ABERT) 2
Do Relacionamento das Emissoras - O que é antiético?
Utilizar-se, sem prévia e competente autorização, de sinal gerado ou de propriedade de emissora concorrente
Divulgar falsamente a potência de suas transmissões, o número de emissoras em cadeia ou afiliadas e canais que não estejam operando.
Publicação ou transmissão dos índices de audiência com identificação das emissoras concorrentes
Aliciamento de artistas e pessoal contratados, entendendo-se como tal o oferecimento de propostas a pessoal pertencente aos quadros de concorrentes, em plena vigência dos contratos por prazo determinado ou tarefa
As emissoras não recusarão comerciais que contenham a participação de contratados de outras emissoras, exceto quando forem mostrados, nesses comerciais, cenários dos programas em que participam ditos contratados ou que os apresentem com trajes e adereços por eles utilizados nos programas em que atuam, bem como interpretando tipos caracterizados como personagens que representam nesse programas.
Do Processo e das Disposições Disciplinares
Eleger por unanimidade, os membros do Conselho de Ética nos termos prescritos neste Código.
Os membros da diretoria da ABERT são inelegíveis para o Conselho de Ética
Julgar todas as reclamações apresentadas contra procedimentos atentatórios ao Código de Ética previstos no Capítulo V do presente Código.
A ABERT terá uma Comissão de Ética formada por 8 membros escolhidos e pertencentes à diretoria, cujo mandato será coincidente com seus mandatos na diretoria
Conselho de Ética - composto de 12 membros, para um mandato de um ano, reelegíveis, sendo que, pelo menos quatro não pertencentes aos quadros, nem vinculados diretamente às empresas de radiodifusão.
O Conselho terá um Secretário-Geral para administrá-lo, O Conselho terá autonomia orçamentária e suas decisões serão irrecorríveis exceto pelo pedido de reconsideração interposto dentro de 72 horas da decisão e diante de fatos novos.
Presidente e um Vice-Presidente, os quais atuarão assessorados pelo Secretário-Geral. O Presidente não terá direito a voto, exceto no caso de empate na votação, caso em que terá o voto de desempate. Os membros do Conselho serão indicados dentro de 30 dias do término de seus mandatos, podendo ser reconduzidos indefinidamente.
O conselho só se reúne convocado pelo Secretário Geral ou Presidente
O Secretário-Geral preparará mensalmente, sempre que tiver havido decisões, resumos dos julgamento e das decisões para distribuição aos membros da Diretoria da ABERT.
As queixas poderão ser formuladas e encaminhadas à ABERT, por órgãos da Administração Federal, pelas emissoras associadas à ABERT, por órgãos ou associações de classe ou por telespectadores e ouvintes, respeitadas as determinações dos artigos anteriores.
No caso de programa transmitido regularmente, a
suspensão voluntária pela empresa reclamada
sustará o prosseguimento do processo.
Os casos que não envolverem programação, decididos pela Comissão de Ética da Diretoria da ABERT por maioria absoluta de votos, terão como penalidades a
advertência sigilosa ou pública.