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Lei nº 4.657/1942 - LINDB - Coggle Diagram
Lei nº 4.657/1942 - LINDB
Lei no tempo
A lei nova tem eficácia imediata e geral
casos pendentes e futuros
irretroatividade da norma
Regra
a lei nova não atinge
direito adquirido
é o direito que já se incorporou ao patrimônio e à personalidade de seu titular
necessários dois requisitos
existência de um fato
existência de uma norma que faça do fato originar-se direito.
coisa julgada
– é a decisão judicial da qual não cabe mais recurso (transitou em julgado)
ato jurídico perfeito
é o ato que já está consumado, de acordo com a norma vigente
no tempo em que se efetuou; com todas as formalidades exigidas pela lei,
Tem exceções. OBS, a proteção não é absoluta
tempus regit actum
retroatividade
exceção
tipos
Média
a lei nova, sem alcançar os atos anteriores, atinge apenas os efeitos passados.
Mínima
a lei nova incide imediatamente sobre os efeitos futuros
Máxima
a lei nova retroage em todos os casos (não é aplicado no Brasil).
alguns casos especificos
Conflito de normas no tempo
O direito intertemporal soluciona o caso, aplicando dois critérios
Disposições transitórias (direito intertemporal)
A lei, para evitar eventuais e futuros conflitos, em seu próprio corpo, geralmente ao final,
pode estabelecer regras temporárias
destinadas a dirimir conflitos entre a nova lei e a antiga,
conciliando a nova lei com as relações já definidas pela norma anterior
Irretroatividade das leis
A lei nova tem eficácia imediata e geral, ou seja, atinge os fatos pendentes e os futuros
que se realizarem já sob sua vigência, não abrangendo os fatos passados.
Interpretação da lei
Ambiguidades no texto legal, má redação, imperfeição ou falta de técnica são solucionadas por meio
da intervenção do intérprete, para alcançar o verdadeiro sentido que o legislador pretendeu
Mens legis – Intenção da lei.
“Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que
ela se dirige e às exigências do bem comum”.
Modalidades de Interpretação
Quantos aos meio
ontológica
essência da lei
histórica
observância das circunstâncias
lógica
lei é examinada no seu
conjunto
sociológica ou teleológica
a finalidade da norma
gramatical
linguística
Quanto aos resultados
extensiva
o legislador disse menos
restritiva
o legislador disse mais
declarativa
(a letra da lei corresponde exatamente ao pensamento do legislado
• Quanto às fontes
doutrinária
jurisprudencial
autêntica (pelo próprio legislador
Antinomia- conflitos entre leis
há uma incompatibilidade de conteúdos das normas.
tipos
Real
Não existe no ordenamento jurídico um critério
normativo para solucionar o conflito
Somente será eliminado com edição de nova lei
Aparente
Conflito é apenas aparente
solucionada pela LINDB- Critérios
HEC
Especialidade
(lex specialis derogat legi generali
Cronológico
lex posterior derogat legi prior
Hierárquico
(lex superior derogat legi inferior
Tem que ser aplicado nessa ordem (hierarquia)
Classificação
Primeiro grau
o conflito envolve apenas um dos
referidos critérios
Segundo grau
o conflito envolve mais de um dos
critérios