LEI ORDINÁRIA
D. TRIBUTÁRIO

NATUREZA

A lei ordinária pode ser de natureza:

estadual

distrital (distrito federal)

federal

municipal

QUÓRUM DE APROVAÇÃO

MAIORIA SIMPLES

Para a lei ordinária ser aprovada é necessário quórum de MAIORIA SIMPLES

Lei ordinária precisa que mais da metade dos votantes presentes na sessão legislativa votem a favor de sua criação para ser aprovada: 50% + 1 dos presentes

FUNÇÃO

A principal função da lei ordinária é CRIAR tributos

CRIAR TRIBUTOS

Para isso, a lei ordinária deve fixar as cinco características principais que formam o tributo. Art. 150, I da CF:

Infrações e penalidades cabíveis;

Atividades administrativas de fiscalização e arrecadação;

Base de calculo e alíquota;

Isenções

A hipótese de incidência e o sujeito passivo (contribuinte) da obrigação tributária;

EXCEÇÃO À REGRA DE HIERARQUIA:

Apesar da lei ORDINARIA ser INFERIOR à lei complementar, o STF entendeu que lei ordinária pode revogar lei complementar

A lei ordinária revoga lei complementar quando a lei complementar trata de matéria reservada à lei ordinária - art. 150, I da CF