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LEI ORDINÁRIA D. TRIBUTÁRIO, MAIORIA SIMPLES,…
LEI ORDINÁRIA
D. TRIBUTÁRIO
NATUREZA
A lei ordinária pode ser de natureza:
estadual
distrital (distrito federal)
federal
municipal
QUÓRUM DE APROVAÇÃO
Para a lei ordinária ser aprovada é necessário quórum de
MAIORIA SIMPLES
Lei ordinária precisa que mais da metade dos votantes presentes na sessão legislativa votem a favor de sua criação para ser aprovada:
50% + 1 dos presentes
FUNÇÃO
A principal
função da lei ordinária é CRIAR tributos
Para isso, a lei ordinária
deve fixar as cinco características principais que formam o tributo.
Art. 150, I da CF:
Infrações e penalidades cabíveis;
Atividades administrativas de fiscalização e arrecadação;
Base de calculo e alíquota;
Isenções
A hipótese de incidência e o sujeito passivo (contribuinte) da obrigação tributária;
EXCEÇÃO À REGRA DE HIERARQUIA:
Apesar da
lei ORDINARIA ser INFERIOR à lei complementar
, o STF entendeu que
lei ordinária pode revogar lei complementar
A lei ordinária revoga lei complementar
quando a lei complementar trata de matéria reservada à lei ordinária
- art. 150, I da CF
MAIORIA SIMPLES
CRIAR TRIBUTOS
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