LEI ORDINÁRIA
D. TRIBUTÁRIO
NATUREZA
A lei ordinária pode ser de natureza:
estadual
distrital (distrito federal)
federal
municipal
QUÓRUM DE APROVAÇÃO
MAIORIA SIMPLES
Para a lei ordinária ser aprovada é necessário quórum de MAIORIA SIMPLES
Lei ordinária precisa que mais da metade dos votantes presentes na sessão legislativa votem a favor de sua criação para ser aprovada: 50% + 1 dos presentes
FUNÇÃO
A principal função da lei ordinária é CRIAR tributos
CRIAR TRIBUTOS
Para isso, a lei ordinária deve fixar as cinco características principais que formam o tributo. Art. 150, I da CF:
Infrações e penalidades cabíveis;
Atividades administrativas de fiscalização e arrecadação;
Base de calculo e alíquota;
Isenções
A hipótese de incidência e o sujeito passivo (contribuinte) da obrigação tributária;
EXCEÇÃO À REGRA DE HIERARQUIA:
Apesar da lei ORDINARIA ser INFERIOR à lei complementar, o STF entendeu que lei ordinária pode revogar lei complementar
A lei ordinária revoga lei complementar quando a lei complementar trata de matéria reservada à lei ordinária - art. 150, I da CF
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