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Proteção da posse - Coggle Diagram
Proteção da posse
AÇÃO POSSESSÓRIA
I – Ação de manutenção da posse = se destina a situações em que há turbação.
II – Ação de reintegração da posse = se destina a situações em que se tem esbulho.
III – Interdito proibitório = se destina a situações em que há ameaça.
Legitimidade processual
- Ativa = somente o possuidor ou quem perdeu sua posse.
- Passiva = o autor da turbação ou esbulho ou ameaça. Também, o terceiro possuidor de má-fé - que recebe a posse das mãos do esbulhador e sabia que se tratava de bem esbulhado - art. 1.212/CC.
Princípio da fungibilidade - art. 554/CPC
- Quando uma ação é ajuizada ao invés de outra, isso não impede o juiz de outorgar a proteção possessória adequada.
Caráter dúplice
- Ao se analisar a relação jurídica de direito material em conflito não é possível a pré determinação de legitimidade processual
Art. 556/CPC)
- A vítima faz um pedido de proteção da posse contra o autor da ameaça (não é reconvenção) - autoriza o contra-ataque da vítima ao autor.
- A vítima precisa expressamente fazer o pedido em sua contestação, e terá que fazer prova de todos os requisitos necessários de um autor de uma ação possessória.
- A improcedência do pedido do autor não é sinônimo de que o réu tem uma melhor posse.
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INTERDITO PROIBITÓRIO
- Ação que tem natureza preventiva, em que se objetiva evitar que a ameaça de agressão se concretize.
- Será uma ação de força nova ou ação possessória.
REQUISITOS
- Posse = prova de uma posse atual
- Ameaça = prova de que a posse será agredida - relacionada ao requisito abaixo:
- Justo receio = quando as circunstâncias do caso concreto indicam a iminência, e/ou inevitabilidade da agressão.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
É usada, principalmente, por aquele que é proprietário, mas não é e nunca foi possuidor, contra o alienante/vendedor do bem ou contra um terceiro que seja o detentor do bem
EXEMPLO = Aline vendeu a casa para Mariana, mas prometeu a essa que só daria as chaves da casa depois de 2 meses. Mariana nunca foi e não é possuidora do bem.
- não seria possível ela propor ação possessória contra Aline, então ela ajuíza uma ação de imissão da posse, pois sua pretensão é se imitir naquela posse.
- Mariana exerce essa sua pretensão pautado em um direito real, já que é a proprietária.
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