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CLASSIFICAÇÃO DA POSSE - Coggle Diagram
CLASSIFICAÇÃO DA POSSE
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Posse justa e injusta
- Posse justa = aquela que não é violenta, não é clandestina e não é precária - não é viciada.
- Posse injusta = aquela que teve origem violenta, clandestina ou precária - eivada por vício jurídico externo. VÍCIOS OBJETIVOS.
NÃO é exercida com violência, se não o indivíduo seria detentor - mas teve origem em atos praticados com exercício de força.
- Posse clandestina não é exercida às escondidas, se não o indivíduo seria detentor - mas teve origem em atos praticados às escondidas.
- Posse precária = o possuidor direto, no momento oportuno, se nega a devolver o bem ao possuidor indireto.
Decorre de uma posse direta, que até então era justa.
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Posse nova e velha
Ação de força nova
- É aquela proposta dentro do prazo de ano e dia, contado esse prazo da data da agressão sofrida.
Procedimento especial
Ação de força velha
- É aquela ação proposta fora do prazo de ano e dia, contado da data da agressão sofrida.
Procedimento comum
2ª corrente - classifica a posse do agressor
- Posse nova = de até ano e dia
- Posse velha = mais de ano e dia
Uma posse de EXATOS 1 anos e 1 dia é nova, mas na 1ª corrente essa mesma posse é velha.
- Para a 2ª corrente, a posse nova é a posse que pode ser perdida liminarmente e a posse velha é a que não pode ser perdida liminarmente.
O procedimento especial seria a expedição de mandado liminar antes da oitiva do réu.
1ª corrente - classifica a posse da vítima da agressão
- Posse nova = menos de ano e dia
- Posse velha = ano e dia ou mais
Posse natural e civil
- Posse natural é aquela que decorre do exercício de poderes materiais sobre o bem.
- Posse civil é a que decorre de lei, independentemente do exercício de poderes materiais sobre o bem.
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