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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - Coggle Diagram
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
OBJETIVO
Tem por objetivo que
não ocorra a inconstitucionalidade vertical
(pirâmide Hans Kelsen), ou seja, o inverso da piramide Kelsen. Segundo objetivo é
não permitir omissões legislativas.
O CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE PODE SER:
REPRESSIVO
(- Ocorre quando uma lei é inconstitucional e está em vigor) PODE SER:
DIFUSO OU CONCRETO
Tem efeito
EX NUNC
(EFEITO DALI PARA FRENTE) nao retroage
Contudo, há precedentes no sentido de permitir que o juiz ou o tribunal recorra à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, que nada mais é do que optar pelo efeito ex nunc(“daqui para frente”, a contar da data da declaração) ou até mesmo pelo efeito pró-futuro.
Qualquer juiz ou tribunal
pode em qualquer tipo de ação judicial
Tem efeito somente Inter partes
Pode ocorrer em
qualquer tipo de ação judicial
É
INCIDENTAL
(Ocorre no meio de uma ação qualquer já existente)
Defendido por Marshall
CONCENTRADO
Tem o objetivo único de discutir a inconstitucionalidade ou verificar se é válida ou não, por meio das
AÇÕES:
ADC (ADECON) Art. 102, I, a da CF)
FINALIDADE: Discutir leis ou atos normativos federais ou estaduais
ADI (ADIN) Art. 102, I, a da CF)
Existem legitimados:
UNIVERSAIS
NAO precisa demonstrar
pertinência temática
ESPECIAIS
PRECISA
demonstrar pertinência
ORGAO COMPETENTE:
STF
em âmbito FEDERAL
TJ
em âmbito ESTADUAL
NÃO É INCIDENTAL,
aqui terá um ação específica e com o objetivo de verificar a inconstitucionalidade
Feito pelo judiciário. Defendido por Hans Kelsen
EFEITO
EX TUNC
RETROAGE
ERGA OMNES (P TODOS)
PREVENTIVO
Feita pelo poder legislativo ou executivo
PRESSUPOSTOS DO CONTROLE
Supremacia da CF
Existência de pelo menos um Órgão com competência p/ realizar essa atividade
Existencia de uma Constituição Formal e RIGIDA