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Classificação das Constituições, QUANTO À ORIGEM, QUANTO À ESTABILIDADE,…
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QUANTO À ORIGEM
Democrática, Promulgada, Popular ou Votada
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Outorgada, Ditatorial ou Imposta
É fruto do autoritarismo, ou seja, sem qualquer participação do povo
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Pactuada, Dualista ou Convencionada
É acordada entre duas ou mais forças, aparentemente opostas, que concentram o poder, como o monarca e o poder legislativo. É resultado de aparente contradição entre a monarquia absoluta e o sistema legislativo, o que acaba dando ensejo a monarquias constitucionais
QUANTO À ESTABILIDADE
Imutável, Permanente ou Intocável
Não prevê processo de alteração de suas normas, nem um órgão competente para alterá-la
Rígida
Ocorre quando não se pode alterar a Constituição com a mesma simplicidade com que se altera uma lei, demandando, portanto, procedimento especial para a sua modificação
Flexível ou Plástica
É aquela que pode ser alterada pelo mesmo procedimento infraconstitucionais, o que denota ausência de supremacia formal da Constituição em relação ao ordenamento a ela vinculado
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QUANTO AO CONTEÚDO
Material
É o conjunto de regras que regulam as matérias tipicamente constitucionais. Materialmente, quanto ao conteúdo, uma constituição deve ter essas 3 temáticas, pelo menos,: Organização dos Estados, dos Poderes e Direitos e Garantias Fundamentais
Formal
É o conjunto de normas solenemente reunidas em um documento, não interessando se é matéria típica ou atipicamente Constitucional
QUANTO À FORMA
Escrita ou Instrumental
As normas estão devidamente codificadas e comumente condensadas em um único documento. As normas constitucionais implícitas não são excluídas dessa forma, ou seja, apesar de não estar explicitamente na constituição, ele é pressuposto da análise da Constituição.
Não-costumeira
Ocorre quando as normas não estão em texto único, mas sim em costumes, jurisprudência e dispositivos de natureza constitucional esparso
QUANTO À EXTENSÃO
Sintética, Resumida, Concisa ou reduzida
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Analítica ou Prolixa
É aquele que regula minunciosamente várias questões pertinentes à sociedade com Administração Pública, Finanças Públicas, Tributação, Orçamento, Direitos e Garantias Fundamentais e etc
QUANTO À IDEOLOGIA
Ortodoxa ou Homogênea
Resulta da consagração de uma só ideologia, não há espaço para pluralismo ou, ainda que haja esse espaço, essa construção é desprovida de eficácia e conteúdo substancial
Eclética, Heterodoxa, Pluralista, Heterogênea ou Compromissária
É aquela que almeja juntar diversas ideologias, o acordo por um texto, nesse sentido, pode resultar de compromissos entre diversas forças, daí ser chamada de Constituição Compromissária
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