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Lei nº 4.657/1942 - LINDB - Coggle Diagram
Lei nº 4.657/1942 - LINDB
Tipos de revogação
Expressa (ou por via direta)
lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior
Tácita (indireta ou via oblíqua)
Lei posterior é incompatível com a anterior e não há disposição expressa no texto novo indicando a lei que foi revogada
Parcial (derrogação)
quando torna sem efeito apenas uma parte da lei
Total (ab-rogação)
Lei nova regula inteiramente a matéria da lei anterior
Reprisitnação
É o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada
Não pode (de forma automática)
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
a lei nova que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior
Alteração na Lei
durante o período de vacatio legis
Se algum dos artigos da lei sofrer alteração antes de ela entrar em vigor, será contado um novo período de
vacância para o dispositivo alterado.
ou seja esse período deverá ser recontado (começar de novo)
após a vigência da lei
essa alteração deve ocorrer através de uma lei nova
As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova
Subsunção
encaixe perfeito do problema à regra.
Integração
O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento
jurídico.
Métodos de integração da norma
Quando a lei for omissa
o juiz decidirá o caso de acordo com
analogia
costumes
princípios gerais do direito
Praeter legem
Práticas e usos reiterados + conteúdo lícito + relevância jurídica
OBS. Equidade não é um tipo de integração