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LEI 9784/99 (PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL) - Coggle Diagram
LEI 9784/99
(PROCESSO
ADMINISTRATIVO
FEDERAL)
Aplicação
Rege
Processos Administrativo
Âmbito Federal
Traça
Regras Gerais
Disposições específicas
Aplicação da Lei 9.784/99
SUBSIDIÁRIA
em Lei Própria
Alcance
Administração
(FEDERAL)
Direta
União
Legislativo
Função ADM.
(Atípica)
Judiciário
Executivo
STJ
Outros Entes
Sem Lei Própria
Indireta
AUT/ FP/ EP/SEM
Federais
X
Entidade
Unidade de Atuação
:check: Personalidade Jurídica
Autoridade
Poder de Decisão
Órgão
Unidade de Atuação
da Adm. Direta/ Indireta
:red_cross:
Personalidade Jurídica
Princípios
IMPLÍCITOS
Informalidade
Formalismo Moderado
Adota
Formas Simples
Exceção
Forma Determinada
Quando Lei Exigir
Ex.
Firma reconhecida
Dúvida de autenticidade
Oficialidade
Impulso Oficial
Processo
Iniciado
DE OFÍCIO
Movimentado
Gratuidade
:red_cross:
Cobrança de despesas Processuais
Salvo
Previsto em Lei
Publicidade
Regra Geral
Exceções
Segurança Nacional
Intimidade dos Administrados
Interesse Público
EXPRESSOS
(SER FACIL PRO MOMO)
Contraditório
Interesse Público
Ampla Defesa
Legalidade
Finalidade
Proporcionalidade
Razoabilidade
Moralidade
Eficiência
Motivação
Segurança Jurídica
INÍCIO
COMUNICAÇÃO DOS ATOS
INTIMAÇÃO
(para comparecer)
Prazo
Mínimo 3 dias ÚTEIS
Feita
Ciência no processo
Postal com AR
Telegrama
outro Meio
Assegure o recebimento
Publicação Oficial
Interessados
Indeterminados/ Desconhecidos
Domicílio
Indefinido
NULA
Não observância
das Prescrições Legais
Suprida
Comparecimento
Desatendimento
Não importa em
Reconhecimento dos fatos
Renúncia de Direitos
Prosseguimento do Processo
Assegura Ampla Defesa
INSTRUÇÕES
(Provas)
Atividades
Requerimento
De Ofício
Atuação do Interessado Exigida
Modo menos oneroso
Provas Ilícitas
Inadmissíveis
Antes da decisão
Interessado Pode
Juntar Docs e Pareceres
Requerer Diligências e Perícias
Aduzir Alegações
Órgão Consultivo
Parecer
15 dias
(Regra)
Não Apresentação
Parecer Obrigatório
Vinculante
Não prossegue
Não vinculante
Pode prosseguir
Decide com sua dispensa
DECISÃO
Prazo
até 30 dias
Prorrogação
= Período
Motivada
DESISTÊNCIA E RENÚNCIA
Forma
Escrita
Total ou Parcial
Vários Interessados
Afeta apenas quem formulou
Interesse Público
Adm pode prosseguir
RECURSO
ADM
Razões
Mérito
Legalidade
Independe de Caução
Salvo lei
SV nº 21
Inconstitucional
1 more item...
Prazo
Recorrer
10 dias
Decidir
30 dias
1 more item...
Máximo
3 Instâncias Adm
Salvo Lei
:red_cross:
Efeito Suspensivo
Pode conceder
de ofício
Requerimento
Pode agravar a decisão
Legitimidade
Interessados
Dirigido
Autoridade
Proferiu a Decisão
Não reconsiderar
(5 dias)
1 more item...
REVISÃO
Qualquer tempo
De Ofício
Requerimento
Motivos
Novos fatos
Circunstâncias Relevantes
Não pode agravar
dos Processos
com Sanções
Instauração
REQUERIMENTO
Regra
Por escrito
Salvo
Admitida solicitação ORAL
De Ofício
:red_cross:
Vedada
Recusa IMOTIVADA
de documentos
Pluralidade de Interessados
Identidade
Conteúdo
:check:
Único Requerimento
Salvo
Lei Contrário
Fundamento
Interessados
(Legitimados)
Terceiros
Direitos afetados pela decisão
Organização/ Associação Representativas
Direitos Coletivos
Pessoas
Físicas
Como
Titular
do Direito/ Interesse
Exercendo
Representação
Jurídicas
Pessoas/ Associações
Legalmente constituídas
Direitos Difusos
Capazes
+18 anos
:red_cross:
Competência
Legal Específica
Iniciado
Autoridade
MENOR grau Hierárquico
COMPETÊNCIA
(Atribuição Legal)
DELEGAÇÃO
Para outro
Órgão
Ainda que NÃO subordinado
Autoridade
Revogável
Qualquer momento
:red_cross:
Transferência de Titularidade
Decisões por Delegação
Mencionar essa qualidade
Consideram-se editadas
pelo DELEGADO
:red_cross:
Não pode Delegar
(CENORA)
atos NOrmativos
decisão em Recurso Administrativo
Competência Exclusiva
AVOCAÇÃO
Medida
Temporária
Excepcional
Deve ser motivada
Órgão/ Autoridade
Hierarquicamente subordinada
:red_cross:
Não pode Avocar
Competências Exclusivas
Irrenunciável
Salvo
Delegação
Avocação
X
IMPEDIMENTO
Presunção
ABSOLUTA
Juris et de Jure
Ato NULO
Hipóteses
OBJETIVA
Comunicação Obrigatória
Omissão
Falta GRAVE
Hipóteses
Participado/ Venha participar
Perito
Representante
Testemunha
Ou até 3º grau
Litigando
Judicial
Adm
Interessado/ Cônjuge
Interesse na matéria
Direito/ Indireto
SUSPEIÇÃO
Presunção
RELATIVA
Juris Tantun
Não arguida
Vício Sanado
Natureza
SUBJETIVA
Comunicação facultativa
Indeferimento
Recurso SEM efeito suspensivo
Hipóteses
Amizade íntima
Interessado/ até 3º Grau
Inimizade Notória
X
ANULAÇÃO
Invalidação
Adm DEVE
ILEGALIDADE
Efeitos
Retroativos
"
Ex Tunc
"
Prazo
(Decadencial)
5 anos
Destinatário de BOA-FÉ
Contado
da prática do ato
Efeitos patrimoniais contínuos
Contado
do 1º pagamento
REVOGAÇÃO
Adm PODE
Conveniência e Oportunidade
Respeitar direitos Adquiridos
Efeitos
Não Retroativos
"
Ex Nunc
"
Prazo
Qualquer momento
CONVALIDAÇÃO
Tipos
Reforma
Mantém
Parte Válida
Retira
Parte Inválida
Conversão
Ratificação
Supre vício de COMPETÊNCIA
:check:
Competência
Não seja exclusiva
Forma
Não seja essencial
:red_cross:
Finalidade
Objeto
Motivo
Prazos
Começam a correr
Cientificação Oficial
Excluido
dia do Começo
Incluído
dia do Vencimento
Vencimento recair
Sem Expediente
Prorrogado
dia útil seguinte
Encerrou antes
Principais
Recurso
Interpor
10 dias
Julgar
30 dias (2x)
Reconsiderar decisão
5 dias
Praticar Atos Processuais
Sem lei específica
5 dias (2x)
Instauração
(comparecimento)
Mín 3 dias úteis
Motivação
:check:
Aliunde
De outra fonte