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Infos
DC, DPC, DT, DEM,
DCN, FIN - Coggle Diagram
Infos
DC, DPC, DT, DEM,
DCN, FIN
Financeiro
Pendências no CAUC
- Autoriza transferência p/ ações sociais
- reforma em prédio público não se enquadra
- Pavimentação e drenagem tbm não
Lei estadual não pode autorizar
levantamento de verbas de depósitos judiciais
- no máx. 70% dos valores em que o
estado seja parte - LC 151/2015
gasto com pessoal
- LC 101, art. 20 § 7º
a despesa com inativos integra o total da despesa de pessoal dos respectivos Poderes e órgãos - o ônus contábil é de quem usufruiu
- não pode deduzir o IRRF do limite de gastos com pessoal, nem inativos
- é inconstitucional lei local que preveja outras formas de cálculo desses limites, em afronta às normas gerais da LRF
- caso exceda 95% do total dos arts. 19 e 20, não pode várias cosias (art. 22), dentre elas conceder aumento. Contudo, a progressão funcional está prevista em lei e não pode ser obstada, é direito subjetivo.
REFIS dos Estados e DF
- A LCp 159/2017 é constitucional ao prever que os estados adotarão medidas, por leis ou outros atos normativos, a depender da natureza, para se submeter ao REFIS
- Constitucional LCp 156/2016 que prevê a condição de os estados desistirem das ações judiciais como condição para o prazo adicional de 240 meses ADI 7168
Inconstitucionalidades da LRF
- O Executivo não pode limitar orçamento do LEG, JUD e MP unilateralmente caso estes não o façam no prazo
- as contas do Executivo não devem englobar do LEG, JUD e MP, que devem ser julgadas pelo TCU, e não apenas dar parecer prévio, como faz com aquele
- é inconstitucional reduzir valor de cargo ou função que estiver provido, ainda que rom redução de jornada
Tributário
Crédito
- Parcelamento: requisitos em lei
atos infralegais não podem inovar
- Inconst. hierarquia no recebimento
de créditos tributários - do concurso de preferência
- auto de infração: a notificação cessa a decadência
reinicia do decurso do prazo ou julgamento
- repetição de indébito de tributo lançado por homologação - cômputo da data de ajuizamento da ação: a partir de 9/6/2005: 5 anos, antes: 10a
- Prescrição: não é interrompida pelo pedido de
compensação ou restituição - p/ repet. indébito ou
execução de título judicial contra a Fazenda
- Possível e constitucional o protesto da CDA
- Taxa de juros na repetição de indébito:
a mesma p/ cobrança do tributo em atraso
lícita a SELIC se prevista na legisl. local
vedada cumulação com outros índices
IPVA
- não incide sobre alienação fiduciária
em que ente público seja devedor - imunidade recíproca
- prescrição - a partir da notificação
começa a partir da data de vencimento
- a resp. solidária do ex-proprietário não abrange
o imposto de período após a alienação
Imunidades
- Recíproca
- Imóveis vinculados ao Programa de
Arrendamento Residencial - PAR
- Correios: mesmo quando realizam
transporte de bens e mercadorias
em regime de concorrência
- não goza: SEM com capital na bolsa
- componentes eletrônicos de fascículo
- não goza: maquinário para impressão
ICMS
- redução da BC equivale a isenção parcial
e impossibilita o creditamento integral,
salvo disposição em lei estadual em sentido contrário
- devida restituição se a BC real for inferior à presumida
no regime de substituição pra frente, etc.
- é cabível "por dentro" (integra sua BC)
mesmo na substituição tributária
- o adquirente de boa-fé não pode ser respons.
pelo tributo não pago pela empresa vendedora
- lícito se de boa-fé utilizar os créditos relativos
a nota fiscal posteriormente declarada inidônea
se verdadeira a compra e venda
- não integra BC de PIS/Pasep e Cofins ##
ICMS - importação:
- por pessoa física ou jurídica que não se dedica habitualmente ao comércio
- válida se a lei estadual for posterior à EC33/2001
não há const. superveniente
- aplicável aos FG após a LC 114/2002
- desembaraço aduaneiro: legítima cobrança na ocasião
- tv por assinatura em parcelas iguais
pro estado do cliente e da empresa
- Leasing internacional: em geral não incide
salvo - impossibilidade de restituição
seja por circunstâncias naturais ou se for insumo
- incide sobre tarifa básica de telefonia
- serviços de telecomunicações ainda que
haja inadimplemento pelo usuário ##
- inconstitucional tributar energia elétrica
e serviços de comunicação > q op.
em geral - são sempre essenciais
não incide
- sobre transporte interestadual de
mercadorias destinadas ao exterior ##
- habilitação de celular
- sobre energia elétrica furtada
apenas a efetivamente consumida
- extração de petróleo e circulação
até a empresa concessionária
- valor relativo à "garantia estendida"
- somente lei formal pode instituir ICMS por estimativa
- decreto não pode exigir **recolhimento na entrada
no estado-membro - trata-se de substituição tributária progressiva e depende de LC Federal**
ITCMD
- se anulada a doação, surge direito à repetição
de indébito do recolhido a contar do trs.julg. da decisão
- pode ser progressivo mesmo sem EC
- doação não declarada: deve fazer lançamento de ofício
decadẽncia a partir do 1º dia do ano seguinte ao FG ##
ISS
- incide para softwares padronizados e por encomenda
- ISS: incide sobre serviço de plano de saúde
- excluída menção ao seguro de saúde
- Medicamento manipulado: ##
- ISS: sob encomenda
- ICMS: exposto na prateleira
- incide p/ armazenamento de cargas em
terminal portuário alfandegado
- lista da LC 116/03 é taxativa, mas admite int. extensiva
para abranger correlatos/similares
Outros:
- IR:
- não incide isenção aos portadores de moléstia grave
que se encontrem em atividade laboral T.STJ 1037
- Contr. Previd. sobre Receita Bruta - CPRB
- o ICMS integra sua base de cálculo - T.STF 1048
- ITBI:
- Base de cálculo - o valor de mercado
presumido o da operação - só afastado por P. A.
não pode ser prefixado arbitrariamente
em valor unilateral do Município - ex.; pelo IPTU
Princípios e garantias:
- não confisco:
- não ofende: multa de 100% por não pgt
das custas judiciais
Civil
Prescrição:
- 10a - resp. contratual
- 3a - resp. extracontratual
Contratos
- analfabeto: necessária assinatura a rogo
não é válida apenas a sua digital
- loja não pode fixar juros >1%a.m. para
pagamentos em prestações
- abusividade de encargos acessórios
não descaracteriza a mora
- o pgt. em dobro por cobrança judicial
de dívida já paga pode ser pedido em contestação
- aplica-se também a consumidor
Obrigações:
- Juros moratórios:
- extracontratual - do evento danoso s.stj 54
- contratual: vencimento ou notificação
- Correção monetária:
- materiais: do prejuízo s.stj 43
- morais: do arbitramento - s.stj 362
- arras confirmatórias / sinal: valor desproporcional
configura início de pagamento, não pode ser todo perdido
legítima redução equitativa
- cláusula penal moratória:
em regra não acumula com indenização lucros cessantes
Reais
- Inválida penhora sobre a totalidade de imóvel
submetido a time-sharing
- Penhora de imóvel por dívida do promissário-comprador pode atingir apenas os direitos decorrentes, não o imóvel
- procuração em causa própria (in rem suam, in rem propriam) não é título translativo de propriedade
- Promessa de compra e venda: ação de adjudicação compulsória - é requisito que o imóvel esteja registrado
ou seja, não cabe se o desmembramento não ocorreu
- direito real de habitação: o companheiro tem ainda que
seja proprietário de outros bens
Condomínio
- Inaplicabilidade do direito de preferência
em contrato de compra e venda entre condôminos
- débitos condominiais podem ser cobrados do arrendatário
- condômino reiteradamente inadimplente - contumaz
pode receber multa extra por comportamento antissocial
- AirBnB: se a convenção do condomínio estipular que é
residencial, deve ser aprovada por 2/3 a locação
Usucapião
- Possível implemento do requisito temporal na demanda
- Bem furtado pode ser usucapido,
desde que cessada a clandestinidade ou violência
- Arrendamento mercantil impede a aquisição da propriedade
enquanto não restar prescrita a dívida
- Área inferior ao módulo urbano não impede
o reconhecimento da usucapião especial urbana - pois na CR
- Não impede a usucapião especial urbana parte do imóvel
ser destinada a fins comerciais
- Não cabe oposição em usucapião - nem intervenção de 3os
Possessórias
- Não cabe de ofício reconhecimento a benfeitorias
úteis ou necessárias em ações possessórias
- São cabíveis Ações Possessórias por invasor
de terra pública contra outros particulares
- Idônea para resguardar uso coletivo de
bem de uso comum do povo esbulhado por particular
- O poder público pode intervir - oposição - com
qualquer matéria de defesa, inclusive domínio ##
Bem de família
- Impenhoráveis
- único imóvel comercial alugado - se revertido
- se estiver ocupado por familiar
- ainda que em nome da sociedade empresária
- ainda que dado em garantia hipotecária
se não provado que reverteu à família
- débito tributário relativo a outro imóvel ##
- Contrato de locação comercial
- Caução imobiliária em contrato de locação
- Penhoráveis
- dado em garantia em alienação fiduciária
- dado em hipoteca por dívida da família
ainda que ela não tenha sido registrada
- dívida de contrato de empreitada p/ reforma
ou construção do imóvel
- Imóvel rural: o que exceder o necessário a moradia
- ação civil ex delicto - a partir do trs.julg. condenação
- Ação civil movida pela vítima, ainda que a
punibilidade tenha sido extinta por sursis
Responsabilidade civil
- prescrição da pretensão punitiva não
impede a ação civil ex delicto
- agressão contra menor física ou verbal
gera dano moral in res ipsa
- responsabilidade do clube mandante
por danos causados a torcedores
- a mera fuga do condutor não configura
dano moral in re ipsa ##
- configura quebra de dever de confidencialidade
expor conversa privada de whatsapp
- medicamentos: a excludente de risco do desenvolvimento
não afasta o dever de informar possíveis efeitos colaterais
- Respons. Objetiva do empregador quando a atv.
expuser o trabalhador a risco maior que o habitual
afastando a regra geral de resp. subjetiva da CR ##
- O direito à indenização por danos morais
transmite-se aos herdeiros no falecimento do titular ##
- Condomínio não tem honra objetiva - não sofre dano moral
Processo Civil
Despesas processuais
- não cabe honorários em incidente de desc. PJ
- gratuidade a estrangeiro não residente: a partir do CPC/15
- honorários recursais: em sentenças prolatadas a partir de 18/3/2016 - vigência do NCPC
- Honorários - precatórios: não é possível fracionar se oriundos de litisconsórcio facultativo, ainda que simples
Execução
Embargos de terceiro
- Pode ensejar reconhecimento de nulidade do N.J.
mesmo por simulação - cogn. de ofício
- Cabe com fundamento em promessa de compra e venda
ainda que o imóvel ainda esteja em construção - posse
- não cabem outros pedidos além da proteção à posse ou propriedade - ex.: danos morais.
Astreintes: multa cominatória
- a prévia intimação é condição para condenação
- no caso concreto, pode ser > obr. principal
- possível alteração de ofício em recurso, desde q conhecido
- a decisão que fixa não preclui nem faz coisa julgada ##
- Destinatário: o autor da demanda
- Irrecorrível despacho que intima p/ pagamento
- Prescrição intercorrente:
- deve ser intimada a parte antes
- não atrai a sucumbência ao exequente
- Prazo p/ pgt: em dias úteis (15d C.D. e T.E.)
- O exequente pode optar por enviar ao foro do executado - exceção à perpetuatio iurisdiccionis
- Cabe HC contra retenção de passaporte
- Não cabe HC contra suspensão de CNH
- Medidas atípicas: contraditório + fundamentação e adequação e proporcionalidade no caso concreto
- depende de requerimento a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes
- Embargos à execução
- Protocolar nos autos da execução é vício sanável
- Penhora
- Cabível de quotas de sócio ainda que de sociedade em RJ
- Cota de fundo de investimento não equivale a $ p/ pref.
- Impenhorável peq. propr. rural trabalhada pela família
ainda que dada em garantia p/ financ. da ativ. produtiva
- Não é possível de auxílio emergencial, salvo:
a) prestação alimentícia; b) mais q 50 s.m.
- O crédito condominial tem preferência sobre o hipotecário
- Arma de fogo é penhorável
- Honorários podem ser penhorados se exorbitanes
- Possível de bem de família de fiador de imóvel comercial
Conhecimento
- Intimação pelo portal eletrônico prevalece s/ a do DJe
- Juros de mora - vários réus - 1ª citação válida ##
- Reconvenção da reconvenção: admitida desde que
a questão esteja relacionada à reconvenção ou contestação
- A inversão do ônus da prova é regra de instrução
- O ressarcimento por tutela antecipada revogada será
liquidado preferencialmente nos próprios autos ##
- Pedido de tutela de urgência: pode ser feito em sustentação oral.
- exibição de documento: ##
cabe astreintes - multa coercitiva - se:
- provável a existência da relação jurídica
- contraditório prévio
- tentativa de busca e apreensão ou outra
coercitiva antes
- tutela cautelar antecedente: apenas o implemento total faz iniciar o prazo de 30 dias p/ o pedido principal
Fazenda Pública
- CPC/15: intimação pessoal aos procuradores estaduais
- válido intimar a FPN por AR quando não houver sede na
comarca onde tramita o feito
- FPN: é isenta de emolumentos, mas deve ressarcir o particular se restar vencida
- Contra a F.P..: ver Financeiro - precatórios
- os honorários periciais adiantados pelo INSS em que o sucumbente é beneficiário da jus. gratuita, serão despesas do Estado ou DF.
Juizado Especial Federal:
- valor da causa: vencidas +12 vincendas
cabe renúncia mesmo das vincendas p/
se enquadrar nos 60 s.m.
Juizado Especial da Fazenda Pública
- não é competente para execução de Ação Coletiva
que tramitou sob o rito ordinário
- não têm competência p/ ações acidentárias contra o INSS (da União)
Outros
- Reclamação: só é cabível após
esgotados os recursos ordinários
- Rescisória
- Prazo contra Faz. Púb: 2 anos após o trânsito em julgado
que se dá após o prazo em dobro pra recorrer
ainda que ela tenha sido vencedora na última decisão
- por violação de lei: não cabe reexame de toda a decisão para verificar outras violações, mesmo questão de ordem pública
- Anulatória
- Contra acordo de particular c/ a FP homologado judicialmente
mas sem relação processual anterior - prescrição 5 anos
- Coisa julgada: não se pode alterar o índice de sentença
se trans. em julg. ainda que declarado inconstitucional
em fase de cumprimento de sentença - sem rescisão
Recursos
- Técnica de julgamento
- Cabível no julgamento de ED-AP, independente do resultado majoritário, se da divergência puder resultar alteração.
- os novos julgadores não se limitam à divergência
- cabe em AP em Mandado de Segurança
- IRDR: não cabe em sede de ED de AP já julgada
- Não cabe recurso contra acórdão que admite ou não IRDR
- Se houver RE ou REsp dele, a suspensão se prorroga
- Cabe julgamento antecipado do mérito parcial e anulação da sentença apenas na parte controversa pendente de prova
- Feriado local: deve ser comprovado na interposição
- O prazo de 5 dias para saneamento só se aplica a vícios formais - e não para falta de dialeticidade
Agravo de Instrumento
- Cabe: de decisão que
- majora multa cominatória
- rejeita prescrição ou decadência
- exclui litisconsorte (não da que mantém)
- todas em falimentar e recuperacional
- Não cabe: de decisão que
- multa por ato atentatório à dignidade da justiça
- mantém litisconsorte (cabe da que mantém)
RE, REsp e Rep. Geral
- Reconhecida Rep. Geral, não cabe + desistência
- Não cabe RE de decisão monocrática do Relator
- Não cabe REsp por violação de súmula
Execução Fiscal
Embargos à execução fiscal
- Cabe dispensa de garantia p/ apresentar se
demonstrado que o devedor não tem patrimônio
- O prazo começa da decisão que dispensa a garantia
sem necessidade de nova intimação p/ apresentar
- Garantia deve abranger honorários ainda q ñ na CDA
- Intimação da penhora deve mencionar prazo p/ embargos
Redirecionamento
- Na dissolução irregular:
- Cabe tbm p/ dívidas não-tributárias
- Cabe contra sócio ou não com poderes de gestão no período da dissolução, ainda que não tenha exercido a gerência quando do fato gerador inadimplido
- Não cabe contra sócio ou gerente da época do fato gerador que tenha regularmente se retirado da sociedade
- Não exclui a resp. da pessoa jurídica
- Prescrição: 5 anos: se encerrada antes da citação // 5 anos de ato inequívoco que inviabilize o crédito, se durante a execução fiscal - não é a citação
- Por crime falimentar: prescinde do trânsito em julgado
- Empresa sucessora: mesmo que a CDA esteja em nome da
sucedida, se nao comunicado regularmente ao fisco
Geral
- Descabe indeferir a inicial por falta de indicação de RG do devedor
- Prescinde de demonstrativo de cálculo do débito
- Possível inscrição em cadastro de inadimplentes
- independe de esgotar medidas executivas. a requerimento.
- salvo se vislumbrar dúvida razoável `existência do direito
- A reunião de execuções fiscais é faculdade do juiz
- Falência do devedor: deve ser emendada a inicial-CDA
- Rec. Judicial: os créditos fiscais
ainda que não tributários tbm não se sujeitam
- Indisponibilidade de bens e direitos:
- prévia citação + não pgt. ou penhora + não encontrados bens
- não achar bens: Bacenud e ofício ao Detran e Reg. Públicos
- Parcelamento: penhora de bens
- Se antes da penhora: não - devem ser liberados
- Se depois da penhora: devem ficar constritos
- custas judiciais: não precisa fazer o adiantamento,
a FP paga apenas ao final caso vencida
- Não cabe Apelação - Apenas RE, EIn e ED
art. 34 da L. 6.830/80 - até 50 ORTN
nem MS, que não pode como sucedâneo recursal
Exceção de pré-executividade
- Cabem honorários observada a causalidade no caso de sócio excluído da execução
- O juiz pode determinar complementação probatória
desde que relativa a doc. preexistente
Procedimentos
especiais
Mandado de Segurança
Não é cabível:
- em execução fiscal no contexto do art. 34 da L. 6.830/80
Liminares:
- Deve ser sempre faculdade do juiz exigir caução
- Inconstitucional oitiva prévia da PJ Dir.Púb.
- Constitucional não caber condenação em honorários
Outros:
- O impetrante pode desistir mesmo após a sentença
- Prazo: contra ato que reduz - renova-se mês a mês
- contra ato que suprime: a contar da ciência
- Precatórios: para pagamento das parcelas após a impetração e antes da concessão da segurança
- Personalíssimo: não cabe sucessão processual
no caso de morte - não cabe habilitação dos herdeiros
Ação Civil Pública
- Licito prova emprestada de invest. criminal
- Inconst. delimitação dos ef. da sentença
aos limites territoriais do órgão prolator #
- A competência do local do dano é absoluta
- Continência: entre JE e JF - reunidas na JF
- ACP de dano ambiental e urbanístico litisconsórcio facultativo entre o loteador e adquirentes
Legitimidade:
- Associação:
- O juiz pode, de ofício, afastar a presunção de
legitimidade, por inidoneidade
- Pode ser substituída por outra no caso de dissolução
- Se substituta processual, (ex.; CDC)
a sentença favorece mesmo não filiados
[ñ ocorre quando representante processual]
- Litisconsórcio ativo MPE e MPF: depende
de demonstração de razão que justifique
- Município tem legitimidade para ACP para
proteção dos consumidores
Outros
Ações Possessórias:
- Não cabe embargos de terceiro em ação
de reintegração de posse por proprietário
sem posse, a qualquer título - ilegitimidade
- Cabe conversão de reintegratória em indenizatória
desapropriação indireta mesmo sem pedido
- A prévia notificação dos invasores não é
requisito para propositura da ação.
- Embargos de terceiro: não cabe cumulação.
Ex.: indenização
- Monitória: pode ser instruída com e-mail
caso presente verossimilhança das alegações.
Consumidor
- Adm. Pública: em regra não se aplica o CDC
quando é consumidora
pois as cláusulas exorbitantes já oferecem proteção
- MAS pode aplicar: se constatada vulnerabilidade
mesmo em contratos de direito público
regidos supletivamente por normas de dir. privado
- direitos do consumidor
- inversão do ônus da prova: quando ele alegar falsidade de assinatura em contrato - é da inst. financeira
- ACP consumerista:
- proposta por associação como substituta processual
todos podem executar, ainda que não filiados
Empresarial
Falência e RJ
- Produtor rural: pode requerer RJ
- se exercer a atividade há mais de 2 anos
- desde que registrado na junta comercial
no momento do pedido da RJ
- cabe agravo de instrumento de todas
interlocutórias - pois tem natureza de execução
- existência do crédito p/ submissão à RJ
a data do seu fato gerador
- falência de grupo econômico: reunião no juízo do principal estabelecimento
- decisão trabalhista pode desconsiderar a PJ e atingir os sócios sem ofensa ao juízo universal